Preso apontado como líder do CV no MT tem liminar negada no STJ
A defesa de Sandro Silva Rabelo, apontado como um dos líderes do Comando Vermelho (CV) no Mato Grosso, impetrou habeas corpus (HC 682.334) a seu favor, porém o pedido liminar foi negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, que está no exercício da presidência.
Os impetrantes pediam que fosse reconhecida a prescrição de falta grave e alterada a data-base para cômputo da progressão de regime penal. Sandro cumpre pena de 205 anos e nove meses de reclusão em uma penitenciária federal.
De acordo com informações extraídas dos autos, durante um banho de sol no presídio em um dia de março de 2017, Sandro teria desacatado agentes penitenciários. Assim, instaurou-se um processo administrativo disciplinar, que concluiu pelo cometimento de falta de natureza grave, por não obedecer aos agentes ou desrespeitá-los.
A falta grave foi reconhecida no curso da execução penal pelo juízo de 1ª instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que afastou a alegação de prescrição.
Já no STJ, a defesa do suposto líder do CV sustentou, além da prescrição da penalidade, que o juízo da execução penal não teria homologado o processo administrativo disciplinar. Na liminar e no mérito, a defesa pediu que o acórdão do TJMT fosse cassado e a decisão de primeiro grau desconstituída, reconhecendo-se a prescrição da falta grave e retificando-se o cálculo de liquidação de penas.
Em sua decisão, Mussi entendeu como o TJMT, isto é, não ter havido a prescrição da falta disciplinar cometida pelo preso. Isso porque não transcorreu o prazo de três anos entre a data dos fatos (18 de março de 2017) e a manifestação judicial (23 de janeiro de 2019).
Quanto à homologação do processo administrativo disciplinar pelo juízo de 1º grau, o ministro entendeu que, mesmo não tendo falado em “homologação” em sua decisão, reconheceu a condenação administrativa.
Para o vice-presidente, a análise do mérito do caso deve ser feita pelo colegiado. A Quinta Turma julgará o habeas corpus sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Leia também
Lázaro: chacina que matou família no DF pode ter sido encomendada
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciário