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Após cinco anos preso e sem júri marcado, réu obtém habeas corpus

A 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu Habeas Corpus a um homem que responde a processo por tentativa de homicídio qualificado. O acusado foi preso preventivamente em 30 de novembro de 2017 e ainda não teve a data do júri marcada. O relator do Habeas Corpus foi o desembargador Matta Neto.

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Preso consegue Habeas Corpus após esperar júri por cinco anos. Imagem: BBC

Concessão do Habeas Corpus

O desembargador relator do caso entendeu que o fato do acusado aguardar há cinco anos para ser julgado pelo tribunal do júri fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade:

“Mesmo com retorno dos autos à origem no mês de agosto de 2022, até a presente data não se verifica o agendamento para realização da Sessão do Júri, tramitação esta que destoa dos preceitos de razoabilidade e proporcionalidade, mesmo em se considerando as peculiaridades do processo”

O Ministério Público manifestou-se de forma favorável à concessão do Habeas Corpus, o parquet entendeu que o prazo para a conclusão do processo já encontra-se ultrapassado:

“É forçoso reconhecer que o prazo para a conclusão do processo encontra-se ultrapassado, uma vez que, repise-se, a constrição cautelar do paciente se mantém por mais de quatro anos e dez meses, à míngua de perspectiva de conclusão do feito”.

A 1ª Vara Criminal de Guanambi informou ao TJ-BA que a demora no andamento do caso é porque a unidade não possui juiz titular, e o juiz designado cobre mais outras três unidades judiciais.

O desembargador relator, no entanto, entendeu pela aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319, incisos I, II, III, IV e V.

O entendimento do relator foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJBA.

Fonte: Conjur

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