Preso viciado em crack ficará em prisão domiciliar para tratamento médico
O ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, concedeu Habeas Corpus para passar à prisão domiciliar um preso viciado em crack, que se encontra sob risco de suicídio por não ter o devido tratamento medico dentro do presídio.
Segundo o entendimento do magistrado, o estado de saúde de um preso demanda cuidados que devem ser arcados pelo sistema prisional, e, não sendo possível, é necessário que a medida seja substituída pelo regime de prisão domiciliar, desde que comprovado o tratamento médico realizado.
A defesa apresentou laudo médico comprovando que o preso era viciado em crack, e teria pensado em suicídio diversas vezes, inclusive adotando comportamentos agressivos contra si mesmo, apresentando quadro de ansiedade e insônia, devido à abstinência da droga.
O magistrado concedeu o pedido feito pela defesa com os seguintes argumentos:
De fato, não há possibilidade de o paciente, ora agravante, ser tratado no estabelecimento prisional em que se encontra, sendo necessária a concessão de prisão domiciliar, a fim de que ele ou sua família busque o tratamento adequado fora do cárcere
Segundo a decisão proferida pelo ministro, o preso deverá cumprir sua pena em regime domiciliar e comprovar a cada 15 dias que se encontra em tratamento médico multidisciplinar ao juízo da execução, que poderá impor outras condições que julgar necessárias.
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