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TJ-SP: detentos em presídio de segurança máxima não poderão fazer cursos EAD

Detentos custodiados em presídio de segurança máxima não poderão fazer cursos EAD, de acordo com entendimento da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao indeferir o pedido de um preso que requereu a permissão para fazer cursos à distância.

Não poderão fazer cursos EAD

O mesmo pedido já havia sido feito ao juízo da respectiva execução penal do apenado, o qual foi negado. Diante disso, a defesa apelou ao TJ-SP, sob o fundamento da ausência de base legal no indeferimento e que os cursos seriam parte importante no processo de ressocialização do acusado.

Por outro lado, o desembargador relator Alex Zilenovski apontou que a decisão proferida pelo juízo de execução foi bem fundamentada e que levou em consideração a situação do estabelecimento prisional onde está o requerente, o qual abriga presos integrantes de facções criminosas e de alta periculosidade.

Ainda, apontou Zilenovski que

diante disso, e com base em informações trazidas pela unidade prisional, torna-se impossível o estudo, pois se revela descabido o agrupamento em lugar diverso do pavilhão de convívio. Quanto à específica modalidade pleiteada, à distância, as informações igualmente aclaram que se torna impossível o monitoramento da efetiva realização das atividades para a emissão do certificado adequado.

Nesse sentido, o relator destacou dois diferenciais dos presídios de segurança máxima em relação aos demais: o perfil dos detentos,

o que demanda uma atuação muito específica por parte do Poder Executivo e do Poder Judiciário na custódia; e o protocolo de segurança e demais procedimentos, pois se tratam de líderes de grandes organizações criminosas e criminosos com larga influência no âmbito criminal.

À vista disso, o desembargador não acolheu a tese de ilegalidade apresentada pela defesa do acusado, uma vez que

qualquer meio de comunicação dos presos, exceto os já regulamentados, representa alto risco à segurança interna, aos servidores do local e à sociedade.

A decisão foi unânime.

*Esta notícia não reflete necessariamente o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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