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Presos são punidos por entrar no banheiro com visitas durante pandemia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave de um preso que desrespeitou medidas sanitárias de distanciamento contra a Covid-19 e foi ao banheiro do presídio junto com a esposa.

Foi determinada a interrupção de prazo para fins de progressão e perda de 1/3 dos dias remidos do detento com o reconhecimento da falta.

presos
Imagem: Garagem360

O colegiado entendeu que a obediência às regras impostas pela Lei de Execução Penal e por instrumentos normativos complementares, por todas as pessoas reclusas nos estabelecimentos prisionais, é fundamental para o satisfatório alcance dos objetivos da pena em caráter individual ou coletivo, retributivo e de ressocialização, e por isso reconheceu a falta disciplinar de natureza grave,

TJSP reconhece faltas disciplinares de presos

O relator do caso, desembargador Jayme Walmer de Freitas, referiu na decisão que a disciplina dentro das unidades prisionais é fundamental, e todos (presos e funcionários) devem “efetiva e ativamente colaborar” para que funcione.

Ele ainda ressaltou a necessidade de manutenção da ordem e um ambiente de convivência minimamente seguro, saudável e estável, “com salvaguarda da incolumidade física e psicológica de todos os detentos, visitantes e corpo funcional”.

Freitas destacou que a condenação penal impõe ao executado uma série de limitações em sua liberdade.

“A par da manutenção de todos os direitos não atingidos pelo édito condenatório, dentre eles o respeito à integridade física e moral, a condenação penal impõe ao executado uma série de limitações, especialmente em sua liberdade, em sentido stricto, caracterizada por sua manutenção dentro de um estabelecimento reclusivo, e lato, verificada na imposição de regras internas para cumprimento da pena e que pelo detento devem ser suportadas”.

O magistrado não verificou ofensa aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade no processo administrativo instaurado contra o detento. 

“A prática de desrespeito às regras e aos servidores configura conduta grave, evidenciando imaturidade e dificuldade de contenção dos impulsos primitivos, além de submissão a regras e à condição refratária de assimilação da terapêutica reeducacional.”

Além disso, para o relator, se a prática não for punida “severa e exemplarmente“, tal conduta pode desestabilizar a segurança e a disciplina do estabelecimento prisional, “pondo em risco a incolumidade física dos demais detentos, bem como ‘autorizar’ a instituição da anarquia dentro das unidades correcionais“.

A 8ª Câmara de Direito Criminal e a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP decidiram no mesmo sentido em dois casos semelhantes a presos que descumpriram medidas de distanciamento social provocado pela Covid-19, e adentraram em banheiros com visitas dentro das casas prisionais.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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