Apenas 5% dos presos retornaram para a prisão depois da saidinha de Natal
Na saída temporária de Natal de 2023, um total de pouco mais de 52 mil detentos foi liberado de 17 das 27 unidades federativas, de acordo com informações obtidas pelo G1. Dentre esses, 49 mil, equivalente a 95%, retornaram às prisões, enquanto 2,6 mil, ou 5%, não o fizeram, sendo considerados foragidos.
Os estados do Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe apresentaram os maiores percentuais de não retorno, com mais de 10% dos presos não voltando às prisões. Por outro lado, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia registraram os menores índices, todos abaixo de 2,5%.
Leia mais:
Justiça mantém condenação de 2 anos de prisão para nora que cometeu estelionato contra a sogra idosa
Morte de menina de 12 anos choca o Brasil: corpo foi deixado em calçada
Fim das saídas temporárias dos presos
O debate sobre o término das saídas temporárias ressurgiu após o policial militar Roger Dias da Cunha, de Minas Gerais, ser morto por um preso beneficiado com a saída de Natal em 6 de janeiro. Welbert de Souza Fagundes, que cumpria pena no regime semiaberto, foi incluído na lista de beneficiados, apesar das objeções do Ministério Público de Minas Gerais devido a um furto ocorrido durante uma saída em 2022.
Posteriormente, Fagundes foi preso novamente e teve sua pena revertida para o regime fechado. O incidente levou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a propor discussões sobre medidas de ressocialização de presos, incluindo o fim das saídas temporárias. Um projeto que visava abolir esse benefício foi aprovado pela Câmara em 2022, mas ainda não foi votado no Senado.
A secretaria de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, liderada por Rafael Velasco, está trabalhando na elaboração de uma norma técnica para aprimorar a aplicação das saídas temporárias pelos estados. Espera-se que o documento seja finalizado até o início de fevereiro, contando com a participação do Consej e do CNPCP.
Velasco destaca a importância de debater as saídas temporárias de maneira séria para resolver problemas, e refuta a associação entre saídas temporárias e aumento de crimes como uma argumentação sem base em estudos. A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sugere que o benefício pode ser aprimorado, enquanto a extinção seria um excesso.
Quem tem direito a saidinha?
A saída temporária, concedida a detentos do regime semiaberto em datas festivas como o Natal, baseia-se na Lei de Execuções Penais. Para obter o benefício, é necessário bom comportamento, ausência de faltas graves no último ano e cumprimento de parte da pena. Mudanças no pacote anticrime de 2020 retiraram o direito de saída temporária para condenados por crimes hediondos com morte, a menos que tenham obtido o benefício antes da alteração da lei.
A saída temporária costuma durar 7 dias, podendo ser concedida até 4 vezes ao ano, com intervalos de 45 dias entre elas. Os presos têm restrições, como a proibição de frequentar bares e casas noturnas, e devem permanecer no endereço informado à Justiça durante toda a noite. O benefício é revogado em caso de cometimento de crime ou violação das regras estabelecidas.