O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) identificou falhas na prestação de contas de campanha do senador eleito Sérgio Moro (União Brasil), como a ausência de registros de movimentação financeira e comprovante de gastos.

O ex-juiz e ex-ministro foi intimado pela área técnica do tribunal na segunda-feira, e deve reapresentar as informações.
Técnicos que elaboraram parecer encontraram inconsistências nas contas prestadas por Sérgio Moro
Entre as incongruências mencionadas no parecer, foram identificadas despesas realizadas depois da eleição, em 11, 28 e 31 de outubro, relativos à agência de viagens e a uma empresa de organização de festas. Os gastos somam R$ 19.818.
Os técnicos notaram, ainda, a ausência da comprovação da devolução de sobras de campanha ao partido, que, de acordo com a equipe de Moro, somam R$ 646. O valor consta nos registros de sobras eleitorais no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O parecer também menciona divergências entre as prestações de contas nos relatórios final e parcial, além de dados omitidos em comprovantes de 4 movimentações, que somam R$ 5.998,89.
O parecer diz que algumas receitas estavam sem identificação.
“Foram detectadas receitas sem a identificação do CPF/CNPJ nos extratos eletrônicos, impossibilitando a aferição da identidade dos doadores declarados nas contas e o cruzamento de informações com o sistema financeiro nacional, obstando a aferição da exata origem do recurso recebido, podendo caracterizar o recurso como de origem não identificada, devendo ser apresentada prova adicional da origem dos recursos.”
Ainda, de acordo com o TRE-PR, houve descumprimento “quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral” em relação a 12 doações listadas no relatório, que somam R$ 165.000,00, recebidas entre 16 de setembro e 28 de outubro.
O maior gasto da campanha de Moro foi destinado a serviços advocatícios, que chegou a R$ 800 mil. No perfil de Moro no site de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do TSE, consta um total em bens de R$ 1.589.369,94.
A análise dos técnicos que elaboraram o parecer concluiu que:
“Foram detectadas divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas final em exame e aquelas constantes da prestação de contas parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, § 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019″.
Fonte: Conjur