Preventiva de réu primário baseada em quantidade de droga é revertida por ministro do STJ
O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um réu primário acusado de tráfico de drogas por considerá-la excessiva.
Em vez disso, o magistrado ordenou que o réu cumpra medidas cautelares, como comparecer periodicamente ao tribunal, não sair da região e usar uma tornozeleira eletrônica. O juiz de primeira instância poderá adicionar outras medidas se achar necessário.
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A razão para a prisão foi devido à grande quantidade de drogas (1,2 kg) e também ao fato de terem sido encontrados itens que sugerem que o acusado tem uma tendência a cometer crimes, como sacos plásticos para dividir as drogas.
O juiz afirmou que a maneira como o crime foi executado sugere que o acusado agiu sem medo e de forma irresponsável.
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu manter a prisão preventiva.
O advogado de defesa argumentou que a decisão de prisão preventiva não foi fundamentada adequadamente, pois foi vaga e não considerou a possibilidade de outras medidas cautelares.
Ministro do STJ concordou com alegação da defesa de que o decreto de prisão preventiva não apresentou evidências suficientes
Reis Júnior concordou que o decreto de prisão não apresentou evidências suficientes para justificar a necessidade da prisão do acusado. O ministro notou que o crime foi cometido sem violência ou ameaça grave, e que o acusado não tem histórico criminal prévio nem envolvimento com organizações criminosas.
Além disso, as circunstâncias do flagrante não indicaram que o acusado seja extremamente perigoso – ele foi abordado por policiais em patrulha por apresentar comportamento suspeito.
Por último, o relator reconheceu que a quantidade de droga apreendida não era pequena, mas também não diferia significativamente da maioria dos casos de tráfico de drogas.
Fonte: Conjur