STJ: prévias denúncias e investigações possibilitam violação de domicílio sem mandado
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de prévias denúncias e investigações possibilitam violação de domicílio sem mandado, especialmente se venham a justificar a compreensão de tráfico em desenvolvimento na casa invadida. Além do mais, são exigíveis fundamentos razoáveis da existência de crime permanente para justificarem o ingresso desautorizado na residência do agente.
A decisão (AgRg no REsp 1878989/TO) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro.
Prévias denúncias e investigações
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DENÚNCIAS E INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. MONITORAMENTO E CAMPANA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA NO MOMENTO. ALTO FLUXO DE PESSOAS NO IMÓVEL. ENTRADA JUSTIFICADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende serem exigíveis fundamentos razoáveis da existência de crime permanente para justificarem o ingresso desautorizado na residência do agente.
2. Não se verifica constrangimento ilegal se já haviam prévias denúncias e investigações, além de monitoramento, a justificar a compreensão de tráfico em desenvolvimento na casa, as quais indicavam que, no dia dos fatos os denunciados receberiam grande quantidade de droga, motivo pelo qual foi realizada campana, na qual foi identificado o alto fluxo de pessoas no imóvel, o que justificou a incursão na residência e a localização das drogas.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a grande quantidade de droga apreendida justifica a modulação da minorante do tráfico privilegiado em patamar superior a 2/3, não havendo manifesta ilegalidade.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1878989/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021)
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