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Princípio da presunção de inocência x princípio da não culpabilidade

Princípio da presunção de inocência x princípio da não culpabilidade

Para parte da doutrina os princípios da presunção de inocência e da não culpabilidade são sinônimos. Contudo, existem doutrinadores que entendem se tratar de coisas distintas, apesar de muito parecidos. O fato é que cada um dos mencionados princípios é previsto em um diploma legais distinto, conforme passaremos a demonstrar.

O princípio da presunção de inocência está descrito na Convenção Interamericana de Direitos Humanos (artigo 8, item 2):

Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma a sua inocência, enquanto não comprove legalmente sua culpa.

Por essa disposição, o réu é presumido inocente até a comprovação de sua culpa. Ou seja, no caso do direito processual penal pátrio, isso ocorre até a decisão judicial de segunda instância, já que os tribunais superiores (STF e STJ) não analisam o mérito da causa e muito menos o teor das provas. Eles apenas verificam se as formalidades legais e/ou constitucionais foram cumpridas durante a obtenção do conjunto probatório. 

Já o princípio da não culpabilidade, está previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVII), notemos:

ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Por este dispositivo, o réu é considerado não culpado até o trânsito em julgado da condenação (quando se esgotarem todas as vias recursais).


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Marco Antonio Pedroso Cravo

Advogado. Especialista em Direito e Processo Penal

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