STF: prisão de jovem, primário, com apreensão de pouca droga é contraproducente
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão de jovem, primário, com apreensão de pouca droga é contraproducente sob o ponto de vista da política criminal.
A decisão (HC 199670 AgR) teve como relator o ministro Roberto Barroso.
De acordo com a fundamentação do relator:
Ademais, volto a dizer que a prisão preventiva de jovem com 24 anos de idade, primário, preso preventivamente pelo tráfico de quantidade pouco relevante de droga (2 “esferas” de haxixe, com peso de 8,19 g e com 4 “esferas” de haxixe, com peso de 39,7 g), é contraproducente do ponto de vista da política criminal.
Apreensão de pouca droga
Penal e Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ordem concedida de ofício.
1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux).
2. Diante das peculiaridades do processo, é caso de concessão da ordem de ofício, uma vez que o decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual.
3. A prisão preventiva de jovem com 24 anos de idade, primário, preso cautelarmente pelo tráfico de quantidade pouco relevante de droga, é contraproducente do ponto de vista da política criminal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 199670 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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