Prisão de sueco foragido investigado na Lava Jato é mantida pelo TRF-4
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu por denegar a ordem em Habeas Corpus e manter o decreto que determinou a prisão preventiva do sueco Bo Hans Vilhelm Ljungberg, investigado no bojo da operação denominada de Lava Jato, pelo suposto intermédio de pagamentos de propina em contratos de compra e venda de petróleo, envolvendo funcionários da Petrobras.
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O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o sueco Ljungberg no ano de 2018. Conforme consta na peça acusatória, o acusado teria atuado como operador financeiro no esquema criminoso que garantiu transações estimadas em US$ 2,8 milhões, traduzidas em comissões ilícitas de empresas de trading para executivos da Petrobras e vantagens indevidas aos envolvidos.
Desse modo, a prisão preventiva de Ljungberg foi decretada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas ainda não foi cumprida porque o acusado não foi localizado, uma vez que deixou o Brasil.
Diante do caso, os desembargadores do TRF-4 decidiram pela manutenção da ordem de prisão sob o argumento da garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.
Disse o desembargador João Pedro Gebran Neto:
Não obstante as alegações defensivas, não vejo, no contexto fático examinado, qualquer mudança a justificar a alteração de entendimento do julgado já proferido por esta 8ª Turma e referendado pelas cortes superiores.
A decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Curitiba, que decretou a prisão do acusado, foi confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo: 5006193-59.2021.4.04.0000
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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