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Afinal, Eike Batista tem ou não tem direito à prisão especial?

Com a prisão do ex-bilionário sem curso superior Eike Batista, muito se tem cogitado acerca da prisão especial. Mas, afinal, que instituto é esse? Quais pessoas possuem esse privilégio?

O QUE É A PRISÃO ESPECIAL?

A prisão especial está prevista no artigo 295 do Código de Processo Penal e consiste em uma benesse concedida pelo legislador ordinário a algumas pessoas – autoridades ou detentoras de características específicas – de serem presas provisoriamente em local separado dos chamados “presos comuns”.

Convém destacar que o instituto da prisão especial opera efeitos tão somente para as prisões de caráter cautelar, vale dizer, o caráter “especial” do cidadão tutelado pelo benefício em comento deixar de operar efeitos quando a prisão se torna definitiva, decorrente de sentença penal condenatória.

Além disso, a prisão especial confere ao sujeito exclusivamente o direito de recolhimento e transporte em local distinto dos “presos comuns”.

Nada obsta que os presos especiais sejam recolhidos no mesmo estabelecimento que os “comuns”, desde que em cela distinta, a qual pode ser individual ou coletiva, mas que, segundo a lei, atenda “os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.

QUEM POSSUI DIREITO À PRISÃO ESPECIAL?

Alguns cargos conferem ao sujeito o direito à prisão especial, tais como Ministros de Estado, Governadores (e seus secretários), Prefeitos, Vereadores, Chefes de Polícia, membros do Parlamento Nacional e Assembléias Legislativas dos Estados, Militares, Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas e os Delegados de Polícia.

Todavia, o legislador infraconstitucional entendeu que algumas pessoas, mesmo não detentoras de cargos específicos, também deveriam ser recolhidas em local distinto dos “presos comuns”. Assim é que os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”, os detentores de diploma de ensino superior, os ministros de confissão religiosa e os cidadãos que já tiverem exercido regularmente a função de jurado  são considerados “especiais” desde a perspectiva do encarceramento provisório.

EIKE BATISTA TEM DIREITO À PRISÃO ESPECIAL?

Desta forma, analisando de forma abstrata a situação do investigado Eike Batista, não detendo ele nenhum dos cargos previstos no artigo 295 do Código de Processo Penal, não possuindo ele diploma de curso superior (conforme veiculado na mídia) e supondo não ter exercido a função de jurado, ao contrário de todas as expectativas, aquele que já foi o homem mais rico do Brasil, hoje é, juridicamente, apenas mais um preso comum, em um universo de mais de 200 mil presos provisórios.

Felipe Faoro Bertoni

Advogado (RS) e Professor

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