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Prisão domiciliar humanitária: Justiça aprova que detento com filho autista deixe a prisão

A juíza de Direito Leila Cury, da vara de Execuções Penais do DF, concedeu prisão domiciliar humanitária a um detento que é pai de um filho autista. O homem, condenado a 8 anos e 8 meses por roubo, teria cometido o crime em 2009, com trânsito em julgado em 2014. O mandado de prisão foi executado no início de 2020, em um hospital, onde o indivíduo trabalhava como enfermeiro no enfrentamento à Covid-19.

Na decisão, a juíza explica que os avós da criança são idosos, a mãe enfrenta depressão e o pai era o responsável pelo transporte e acompanhamento do filho em todos os programas de tratamento que ele frequenta. Diante desse contexto, o detento apresentou documentos que evidenciam a necessidade de acompanhamento do filho em seus tratamentos médicos.

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Imagem: Reprodução/Reis Advocacia

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Prisão humanitária

O caso se enquadrou no artigo 117, inciso III da LEP, que prevê a possibilidade de adoção do regime aberto em residência particular quando se tratar de condenada com filho menor ou com deficiência mental.

A defesa argumentou que, embora o artigo mencione a “condenada” apenas para mulheres, o benefício deve ser estendido aos homens que tenham filhos portadores de deficiência mental, quando consideradas as peculiaridades do caso concreto. A juíza concordou com esse entendimento. A prisão domiciliar humanitária foi concedida mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.

O advogado do detento, João Sarmento, destaca a importância da decisão, garantindo o princípio inafastável da individualização da pena, além de assegurar ao filho em situação de vulnerabilidade o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar.

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