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Advogado e policiais têm prisão revogada após ‘contaminação’ de provas

O que levou à substituição das prisões preventivas por medidas cautelares?

Um grupo formado por um criminalista, três policiais civis e outras cinco pessoas teve suas prisões preventivas substituídas por medidas cautelares. O grupo é réu em um processo que investiga tráfico internacional de drogas e suposto desvio de parte da droga apreendida pelos investigadores. Acontece que a apreensão de celulares de um dos suspeitos foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o que influenciou na decisão.

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A decisão do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), foi tomada após ter sido concedido um Habeas Corpus, com dois votos a um, pela 5ª Turma do TRF-3. O acórdão do colegiado proferido no último dia 15 reconheceu a nulidade da busca pessoal praticada contra o criminalista nos autos de outra ação penal, em trâmite na 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Quais as implicações dessa decisão?

Com a decisão do TRF-3, a Habeas Corpus anulou as provas obtidas através dos celulares apreendidos com o criminalista, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada. Isso deve refletir em outras duas ações penais movidas contra os acusados no caso.

Diante disso, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho substituiu as prisões preventivas pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento quinzenal em juízo, presencialmente, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com os demais denunciados; proibição de se ausentar dos limites do município do local de residência sem prévia autorização judicial; monitoração eletrônica; proibição de se ausentar do País, e entrega de passaporte. Além disso, o criminalista e os policiais civis tiveram que cumprir medidas cautelares de proibição do exercício da advocacia e do cargo público, respectivamente.

tribunal regional federal 3
Imagem: cartacapital

Qual é o contexto do caso?

O caso em questão na 5ª Vara Federal de Santos apura o suposto desvio de cocaína ocorrido em 26 de abril de 2022, em Cubatão. Policiais da 2ª Delegacia de Entorpecentes, do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6, apreenderam 26 quilos da droga escondidos em uma carga de balas e pirulitos, que seria despachada de navio para a Europa. No entanto, segundo a Polícia Federal, os agentes ficaram com 400 quilos do tóxico.

O suposto desvio foi descoberto após a análise do conteúdo dos celulares apreendidos com o criminalista durante a investigação de outros fatos. Apesar de inúmeras diligências, não chegou a ser localizado o entorpecente que teria sido furtado pelos agentes públicos.

A decisão de substituir as prisões preventivas por medidas cautelares demonstra a importância do respeito às regras legais durante a investigação e a garantia de um processo justo para todos os envolvidos.

Redação

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