TJRJ ordena a prisão de presidentes de quatro torcidas organizadas
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão temporária dos presidentes das torcidas organizadas Young Flu; Força Jovem do Vasco; Torcida Jovem do Flamengo; e Raça Rubro-Negra. As torcidas estiverem envolvidas em atos de violência no último dia 5 ao redor do Maracanã.
Ao proferir a decisão, a juíza destacou que os quatro presidentes já haviam sido autuados no passado e que, diante da posição de comando dentro das instituições que presidem, são responsáveis diretos pela prática dos crimes investigados.
Presidentes de torcidas organizadas cariocas são presos
A prisão temporária foi decretada no âmbito do inquérito policial que apura os atos de violência que ocorreram entre as torcidas organizadas e resultaram na destruição de bens, lesões corporais graves e
até mesmo uma morte no dia 05/03/2023.
A juíza Ana Beatriz Estrella, do Plantão Judiciário do TJRJ atendeu ao pedido de prisão temporária feito pela autoridade policial sob os seguintes termos:
“Os indícios da participação dos representados, presidentes de torcidas organizadas, é evidente, devendo ser destacado que estes já foram autuados no passado, no Juizado do Torcedor, como membros de torcida organizada, não sendo suficientes, por ora, a aplicação de medidas cautelares substitutivas da prisão, diante da sua posição de comando dentro das instituições que presidem, pois detentores do poder decisório sobre as ações de seus comandados, a maioria deles responsáveis diretos pela prática dos atos investigados.”
A magistrada destacou ainda que todos os requisitos objetivos estavam presentes para a aplicação da medida e que a liberdade dos presidentes em questão “pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas”.
A juíza determinou ainda as seguintes medidas cautelaras a outras 16 pessoas investigadas: Apresentação em Juízo para justificativa das atividades bimestralmente; Não deixar os limites do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial; Impossibilidade de contato entre si, salvante parentes e advogados
constituídos; Manter-se afastado de praças esportivas à razão de 5km de raio em dias de jogos de futebol de campeonatos organizados pela FERJ e CBF, pelo prazo de seis meses; Monitoramento eletrônico para fiscalização do afastamento.
Fonte: Conjur