Projeto de lei possibilita a decretação da prisão preventiva em casos de reincidência
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3418/2019, que altera a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), para possibilitar a decretação da prisão preventiva em casos de reincidência. A proposta, apresentada pelo deputado Heitor Freire (PSL/CE) em 11/06/2019, modifica o art. 20 da referida lei. Caso o projeto seja a provado, o referido dispositivo passaria a ter a seguinte redação:
Art. 20 (…)
§1º O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista e se restar comprovada a possibilidade do agressor de pagar os alimentos provisórios ou provisionais à vítima, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
§2º A prisão preventiva deverá ser decretada de ofício caso seja constatada a reincidência do agressor em casos de violência doméstica. (NR)
Decretação da prisão preventiva em casos de reincidência
No Brasil a Lei Nº 11.340/2006 é mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno.
De acordo com um artigo do Health and Human Rights Journal 1 , independentemente de muitos anos de defesa e envolvimento de muitas organizações de ativistas feministas, a questão da violência contra as mulheres ainda “continua sendo uma das formas mais difundidas de violações dos direitos humanos em todo o mundo”.
Pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgada em 2017 mostra que, só em 2016, 503 mulheres foram vítimas de agressão física a cada hora no país. Isso representa 4,4 milhões de brasileiras (9% do total das maiores de 16 anos). Se forem contabilizadas as agressões verbais, o índice de mulheres que se dizem vítimas de algum tipo de agressão em 2016 sobe para 29%2.
Já nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio, sendo que entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico. Após sofrer uma violência, mais da metade das mulheres (52%) não denunciou o agressor ou procurou ajuda3 , tudo isso provavelmente em razão da dependência econômica ou por receio de algo pior.
Neste sentido, o que propomos no presente projeto de Lei é o endurecimento da lei caso seja constatada a reincidência do agressor em casos de violência doméstica, pois os dados mostram que as agressões não só aumentam a sua frequência, bem como se agravam com o tempo e por falta de medidas mais duras por parte do Estado no sentido de coibir a situação vivida pela vítima de violência doméstica.
Assim, faz-se necessária a decretação de prisão preventiva caso seja constatada a reincidência da agressão seja em casos pretéritos, seja contra a mesma vítima, haja vista restar notória a ineficácia de outras medidas protetivas cautelares que não seja a prisão.
Ademais, para a revogação da prisão preventiva, além da falta de motivo para que esta subsista, o agressor deve demonstrar a capacidade de dar continuidade ou de iniciar o pagamento dos alimentos provisórios ou provisionais que sempre devem ser arbitrados no caso de violência doméstica, haja vista que a mulher se vê na maioria das vezes obrigada a deixar o lar, a mudar de emprego e até mesmo de cidade em razão das agressões e ameaças sofridas.
Tramitação
A proposta está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor da proposta.
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