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STF: prisão preventiva em tráfico de drogas deve condizer com a política criminal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão preventiva de réu primário, menor de 21 anos de idade, por tráfico de drogas (maconha), é contraproducente sob o aspecto da política criminal.

A decisão (HC 186.268/SP AgR) teve como relator o ministro Roberto Barroso:

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE MACONHA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito suscitada na impetração. Precedentes. 2. A prisão preventiva de paciente primário, com 20 anos de idade, pelo tráfico exclusivamente de maconha, é contraproducente do ponto de vista da política criminal. 3. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo das medidas cautelares do art. 319 do CPP. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 186268 AgR; Órgão julgador: Primeira Turma; Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO; Julgamento: 05/08/2020; Publicação: 24/08/2020)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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