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Ministro do STJ relaxa prisão preventiva de modelo que atropelou e matou adolescente no RJ

Se você ainda não ouviu falar do caso envolvendo o modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, permita-me fazer um rápido resumo antes de entrarmos em detalhes. Em 2022, Bruno atropelou e matou um adolescente de 16 anos no Rio de Janeiro, e desde então vem respondendo a processo judicial. Recentemente, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu a ele um Habeas Corpus, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares.

Quais são as medidas cautelares aplicadas a Bruno Krupp?

Com a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, Bruno Krupp terá de usar uma tornozeleira eletrônica e seguir outras medidas impostas, tais como:

-Recolhimento domiciliar noturno;

-Proibição de dirigir veículo;

-Comparecimento periódico em juízo;

-Proibição de sair da comarca sem autorização judicial.

Essas medidas são consideradas mais adequadas e suficientes para o caso em questão, ao invés da prisão preventiva.

O modelo responde a processo pelo crime de homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) e por dirigir sem a devida permissão ou habilitação (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Na época do acidente, Bruno pilotava uma moto em alta velocidade e sem a carteira de habilitação, após já ter sido pego em blitz conduzindo sem permissão um veículo sem placa.

Por que o Habeas Corpus foi concedido?

O juiz de primeiro grau mantinha a prisão preventiva de Bruno, considerando a gravidade dos fatos e a existência de outra denúncia contra ele, por supostos crimes de estelionato, e um registro por estupro. A prisão preventiva, na visão do juiz, seria necessária para preservar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva.

Entretanto, o ministro Rogerio Schietti entendeu que essas razões não são suficientes para manter o acusado sob prisão preventiva. Em sua decisão, Schietti destaca que Bruno é primário, tem bons antecedentes e estava preso preventivamente há oito meses.

Além disso, o ministro considerou que há outras medidas suficientes para proteger o interesse público e evitar a prática de novo crime, sem que a prisão cautelar perca sua natureza excepcional e se transforme em antecipação punitiva. O eventual descumprimento dessas medidas impostas pode levar ao restabelecimento da prisão preventiva.

Como fica a questão do dolo eventual?

No entendimento do ministro, a 6ª Turma do STJ já concedeu Habeas Corpus em casos semelhantes de crime de trânsito, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Com relação à hipótese de dolo eventual, Schietti destacou que muitas vezes as autoridades tipificam a conduta como dolosa sem apresentar argumentos concretos que sustentem tal enquadramento legal.

Embora não tenha se aprofundado na análise da tipificação dos fatos, o ministro mencionou precedentes em que o dolo eventual foi afastado por não haver demonstração de peculiaridades que ultrapassam a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo. Para fins de informação, essa decisão foi baseada na assessoria de imprensa do STJ.

Em resumo, o caso do modelo Bruno Krupp é mais um entre muitos que geram discussões acerca da aplicação correta das medidas punitivas e da definição de dolo eventual. A concessão do Habeas Corpus e a substituição das medidas cautelares no caso em questão reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção da sociedade e respeito aos direitos individuais dos acusados.

RHC 176.395

Redação

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