Prisão de suposto espião russo, que se passava por brasileiro, é mantida
STJ mantém prisão de suposto espião russo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão negando um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do cidadão russo Sergey Vladimirovich Cherkasov, preso preventivamente sob a acusação de uso de documento falso, lavagem de dinheiro e corrupção. As suspeitas são de que Sergey é um espião russo que usava uma identidade falsa de brasileiro.
O suposto espião Russo
O suposto espião foi preso pela Polícia Federal, em abril de 2022, após ser deportado da Holanda, onde teria se passado por um estudante brasileiro que pretendia estagiar no Tribunal Penal Internacional, em Haia. Ele tentou entrar no país usando o nome de Victor Muller Ferreira.
De acordo com as investigações, Sergey vivia no Brasil usando diversos documentos falsos há mais de 10 anos. Ele se instalou na cidade de São Paulo em 2010, e até 2014 tinha aulas de forró, teve diversas namoradas, alugou imóveis e saiu do Brasil cerca de 15 vezes, até ser preso na Holanda com o passaporte falso.
No mês de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que ele só poderá voltar ao país de origem ao fim das apurações sobre os supostos crimes que lhe são atribuídos.
Em Habeas Corpus com pedido de liminar, a defesa alegou que, embora o acusado já tenha sido condenado e aguarde o julgamento da apelação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o tempo da prisão cautelar seria excessivo, pois já passa de 460 dias, e ele não representaria risco à sociedade.
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A decisão do STJ
O pedido feito pela defesa de Sergey foi analisado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que entendeu que “a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não leva automaticamente ao relaxamento da prisão cautelar.”
A ministra destacou ainda que a verificação de possível excesso de prazo na instrução criminal precisa levar em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as particularidades do caso, a atuação das partes e a forma de condução do processo pela Justiça.
O mérito do pedido de habeas corpus ainda deverá ser analisado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
Fonte: Conjur