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Processo penal midiático e o difícil papel da Defesa

Um dos maiores desafios para o futuro do processo penal será limitar ou não o dever de informação, que hoje já não está mais apenas sob a responsabilidade da imprensa, mas também da população em geral. A sociedade, com seus potentes aparelhos celulares, transformam qualquer pessoa em jornalista de plantão, iniciando um processo penal midiático. Além disso, com as redes sociais, podem propagar um determinado momento que deveria ser analisado primeiramente pela autoridade policial, pelo Ministério Público e depois a um juiz. Assim, acabam conclamando as pessoas em julgadores preliminares.

A tarefa não é simples: os fatos que deveriam estar condensados e organizados sob uma investigação bem trabalhada, hoje em dia sofrem uma pressão social pela apuração imediata de culpados e motivações para determinados crimes. Logicamente, se os responsáveis pela investigação forem precipitados e revelarem a suas óticas iniciais sobre os fatos, formarão opiniões sociais (também preliminares) que podem ser catastróficas.

Os julgamentos sociais são muito diferentes dos julgamentos pelo Poder Judiciário, visto que, na justiça, há um rito processual a ser obedecido, um prazo que serve para que o Ministério Público e a Defesa acompanhem a produção de provas e que, ao final, o acusado seja considerado culpado ou inocente.

A sociedade em geral, em poder de informações recebidas pela mídia ou pelas redes sociais, não tem essa dimensão e nem quer ter. O seu julgamento é sumário e invariavelmente sem qualquer limite e responsabilidade por suas atitudes ou palavras. Neste sentido, por mais que haja mudanças no resultado de uma investigação e retire responsabilidades de um acusado e as coloque em outra pessoa, ou que narre os fatos de uma forma diferente do que foi noticiado anteriormente, certamente não haverá como consertar os atos e palavras efetuados pelos julgadores sociais no processo penal midiático.

No meio desse novo desenho entre processo penal judiciário e processo penal midiático, há que ser redefinido um novo modelo de responsabilidades no dever de informar dos Policiais, do Ministério Público, do Poder Judiciário, e também dos Advogados. Cada entrevista concedida por estas pessoas deveria ser muito bem pensada e articulada para não se tornar um espetáculo midiático, pois cada palavra dita gera uma interpretação na sociedade, isto é muito mais sério do que se pode imaginar neste momento.

Sem dúvida nenhuma, é a Defesa que vai se deparar em todas as esferas desses dois processos distintos (penal judicial propriamente dito e processo penal social) que acabam ocorrendo para o acusado, pois a Polícia após revelar a investigação remete o inquérito policial para o Poder Judiciário e encerra sua atuação no caso, a partir daí o Ministério Público impulsiona o processo penal.

O mais interessante nessa análise sobre as informações que são divulgadas, embora a sociedade se satisfaça preliminarmente com o que é revelado pelos investigadores, ainda assim esperam por uma confissão ou pelas palavras da Defesa para tecerem mais algum comentário, porém seu juízo já foi formado anteriormente.

Então, hoje a Defesa tem um papel de defender o acusado nos autos e também na mídia (processo penal midiático). Porém, esta última deve ser cuidadosamente conversada com o cliente, pois o julgamento é muito mais devastador do que o processo penal tradicional, aqui por mais que o acusado seja inocente, não haverá perdão se a inocência não for revelada imediatamente.

Anderson Roza

Mestrando em Ciências Criminais. Advogado.

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