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O processo penal partidário

O processo penal partidário

Início do ano de 2019, consagra-se uma nova espécie de processo penal: o partidário.

Há muito já não é mais novidade o fato de que as pessoas têm cada vez mais se interessado e conversado sobre direito e processo penal. Tornou-se um assunto comum na comunidade, nas mesas de bar e no trabalho. Foi-se o tempo em que esse tema somente era abordado por estudantes e profissionais do Direto.

Isso ficou ainda mais em evidência após o desenrolar da denominada Operação Lava-Jato, aliado, é claro, ao desenvolvimento das mídias sociais. Na referida operação, até mesmo o Ministério Público, órgão responsável pela acusação no processo penal, fez uso das mídias para promover as acusações. O tão criticado PowerPoint, entre tantos outros meios de divulgação que foram utilizados.

Processo penal partidário

Assim, com a colaboração de todos os envolvidos – até de quem não se esperava -, o processo penal virou um espetáculo midiático aclamado e debatido pelo povo. O advogado criminalista Ércio Quaresma, em suas atuações no plenário de júri, reiteradamente menciona que se houvesse imprensa e holofote na época em que Caim matou Abel, Deus se veria obrigado a decretar a prisão preventiva de Abel. Tal sátira nunca foi tão atual.

Daí surgem alguns pontos a serem questionados.

Por um lado, é interessante que todos os brasileiros conheçam o direito e o processo penal, seja porque lhes é assegurado esse direito na Constituição Federal, seja a título de conhecimento. Acerca deste, inclusive, é possível observar que, se questionássemos, em tempo longínquo, o que significa a presunção de inocência, talvez não saberiam, ao menos com argumentos sólidos, explicá-la. Situação diversa acontece nos dias atuais, onde a presunção não é debatida somente nos Tribunais, mas também pelo povo.

Não obstante o exposto no parágrafo anterior, há inúmeros pontos negativos, visto que grande parte dos atuais debatedores, sem o conhecimento técnico sobre a matéria, apenas reproduzem o que lhes interessa. Não por má-fé, mas por falta de conhecimento sobre a ampla doutrina, considerando que o processo penal é procedimento complexo, inclusive para os conhecedores e amantes do Direito. Acompanha-se a coletiva de imprensa e satisfaz-se com isso.

O que tem acontecido é a defesa somente de seus interesses ou ídolos políticos. O processo do político adversário pode sofrer atropelos às garantias fundamentais, para que se torne efetivo o direito penal, para que não cause impunidade. Entretanto, quando for um dos meus apadrinhados, as regras do jogo devem ser respeitadas, já que, se estão previstas, são para serem efetivadas.

Exemplo desta (nova?) espécie de processo é o recente ocorrido, quando a defesa do filho do atual Presidente da República protocolizou pedido de suspensão de uma investigação que envolvia o ex-secretário. Logo começou um movimento nas redes sociais, onde os apoiadores de um ex-Presidente, que também é acusado em processos, criticaram a medida tomada. Entretanto, não é só um dos lados.

Em passado recente, principalmente durante o período eleitoral, os apoiadores do atual Presidente e, por consequência, de seu filho, enumeravam críticas à defesa do ex-Presidente, por tomar medidas em favor do cliente. Verdadeiramente, um dia da caça e outro do caçador.

Esse é o processo penal partidário e os riscos são dantescos. Não se discute méritos e fatos, discute-se pessoas, acusados.

Como já bem mencionara o eminente professor Lenio Streck, no Direito não pode haver torcedores. É importante que os novos espectadores do processo penal entendam que este não trata de partido ou torcida, trata de um procedimento para apuração de um fato. E, para isso, as regras devem ser observadas. Não se pode ser favorável a determinada garantia somente se for para alguém do meu partido ou ao Presidente que apoio. Foro privilegiado somente para os meus?

Outros que são reiteradamente alvos das críticas dos novos processualistas partidários são os advogados e defensores, triste carga. O exercício da defesa no Brasil tem sido quase que criminalizado, conforme bem expõem diversos autores em suas manifestações.

Importante lembrar que o processo penal é regido por garantias, principalmente no que se refere ao contraditório e a ampla defesa. Para o exercício da ampla defesa, não basta a defesa pessoal do acusado, esta deve ser aliada à defesa técnica. Para réus hipossuficientes economicamente, cabe à Defensoria Pública. Aos demais, à advocacia privada. A todos: garantido o direito de defesa. Significa dizer que a defesa é para todos, para os meus e para os outros.

Aliás, diferentemente do que se tem pretendido introduzir na mente dos novos espectadores, a ampla defesa não significa impunidade, senão as garantias de que poderão ser usados os recursos previstos em lei em razão de inconformidades com a acusação ou com o exercício arbitrário da jurisdição.

São tantos os problemas que podem ser causados pela informação prestada e/ou recebida pela metade. Reitera-se a importância de o cidadão conhecer o direito e o processo, todavia, tem-se que é necessário muita cautela no que se refere ao processo, notadamente o criminal, onde poderá ser restringido o bem maior do ser humano: a liberdade.

Lutemos, portanto, neste ano de 2019, por um processo penal mais apartidário, com respeito às garantias legais e constitucionais, garantindo ao acusado, seja ele quem for, o exercício da ampla defesa, a presunção de inocência. Que seja um direito penal do fato, não do autor ou do partido. Que se julgue pelo que se fez, não por quem se é.


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Jeferson Freitas Luz

Estudante de Direito da Faculdade Dom Alberto (RS)

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