Juiz determina internação psiquiátrica de procurador que agrediu chefe em Registro
A discussão sobre a saúde mental e a responsabilidade penal tem sido cada vez mais presente na sociedade, principalmente em casos de violência envolvendo pessoas diagnosticadas com transtornos psiquiátricos. Um exemplo recente é o caso do procurador Demétrius Oliveira de Macedo, de 35 anos, acusado de espancar sua então chefe na prefeitura da cidade de Registro, no interior de São Paulo.
Diante dos acontecimentos, muitas perguntas surgem sobre a responsabilidade penal e o tratamento adequado para indivíduos com transtornos mentais. Neste artigo, vamos explorar esse tema e entender melhor como funciona o processo judicial e o tratamento psiquiátrico em casos como o de Demétrius.
Como fica a responsabilidade penal em casos de transtornos mentais?
No Brasil, a legislação prevê a inimputabilidade penal para aqueles que, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, eram incapazes de entender a natureza ilícita do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento da ação. Nesses casos, a pessoa é considerada inimputável e não pode ser penalizada pelo crime, sendo encaminhada para medidas de segurança, como internação em estabelecimento adequado ao tratamento do transtorno mental.
No caso de Demétrius, o juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara Judicial de Registro, considerou-o inimputável em decisão dada no mês de abril e divulgada no final do mês, determinando sua internação provisória em uma unidade para tratamento de saúde mental. Demétrius foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide, uma das condições psiquiátricas mais graves.
Qual é a importância do laudo pericial em casos como esse?
Um laudo pericial é fundamental para determinar a condição mental do acusado e avaliar sua responsabilidade penal. No caso de Demétrius, o juiz baseou-se em um laudo de 17 páginas emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), concluindo que a capacidade de entendimento do procurador estava prejudicada, enquanto sua capacidade de determinação estava completamente comprometida.
O laudo foi realizado em dezembro do ano anterior e recomendou internação pelo período mínimo de três anos. Mesmo com o suporte familiar e tratamento médico adequado, Demétrius não apresentou remissão dos sintomas, mantendo episódios psicóticos, alteração de comportamento e impulsos de quebrar objetos.
Como é o tratamento em casos de esquizofrenia paranoide?
O tratamento para esquizofrenia paranoide geralmente inclui medicamentos antipsicóticos, acompanhamento psiquiátrico e, em alguns casos, terapia ocupacional e programas de reabilitação psicossocial. A internação é indicada quando há risco elevado de autoagressão ou agressão a terceiros, e serve para estabilizar o quadro clínico e iniciar tratamento medicamentoso.
No caso de Demétrius, seu advogado, Marco Antonio Modesto, argumentou que a internação psiquiátrica já havia sido identificada e reportada em relatórios médicos oficiais de outros psiquiatras do Estado e é um direito de qualquer pessoa com transtorno desse tipo. O procurador foi transferido para a ala ambulatorial da Penitenciária José Aparecido Ribeiro, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo, onde será mantido em regime de internação e tratamento, sob a guarda do Estado.
Qual é a perspectiva para o futuro do caso?
Agora, com a decisão judicial de internação e tratamento de saúde mental, espera-se que Demétrius receba o acompanhamento médico adequado e possa, eventualmente, recuperar-se de seu transtorno mental. No entanto, é importante lembrar que a esquizofrenia paranoide é uma condição crônica e incapacitante, requerendo tratamento contínuo e manejo cuidadoso.