Noticias

Procurador demitido por outdoor em homenagem à Lava Jato irá recorrer da decisão do CNMP

O procurador da República Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), pagou para pôr um anúncio em homenagem à força tarefa em um outdoor na cidade. Diante o fato, o Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP) resolveu demitir o procurador. Ele, no entanto, alega que punição é desproporcional e irá recorrer da decisão.

Em nota, o procurador disse o seguinte:

A alegada falta funcional foi praticada fora do exercício da sua função pública em investigações e processos e sem envolver recursos públicos, de modo que a pena aplicada é desproporcional, mesmo quando comparada com as penas aplicadas pelo próprio conselho nos demais casos ao longo dos últimos anos.

Além disso, o procurador destacou que, diferente da decisão pela demissão do colegiado, a comissão processante que investigou o caso recomendou a suspensão por 90 dias; a Corregedoria do Ministério Público também se manifestou pela suspensão. O procurador aduziu ainda que a decisão em sentido diverso pode estar ligada à pressão decorrente da PEC 05/21, que altera a composição do CNMP.

Segundo o procurador:

O CNMP mudou justamente neste caso sua orientação consolidada há anos no sentido de que a pena de demissão deve ser substituída pela de suspensão da atividade e dos vencimentos quando não há reincidência, entendimento esse que vinha sendo aplicado para fatos muito mais graves do que a acusação julgada neste momento, inclusive conforme decidido pela atual composição no ano de 2021.

Quanto aos elementos que fundamenta a possibilidade de recorrer da decisão o procurador destacou o seguinte:

A lei que rege o Ministério Público Federal (LC 75/93) determina que sanções disciplinares só serão aplicadas por maioria absoluta de membros do Conselho, o que não aconteceu no caso, que foi decidido por maioria de 6 dos 14 conselheiros.

Leia também

Ministro Schietti aponta aumento de mortes violentas ao manter condenação por posse ilegal de munições


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo