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Professor que elogiou Hitler em escola é afastado por mais 60 dias

O professor de história da rede estadual de Santa Catarina que foi flagrado em um vídeo defendendo Hitler em sala de aula, foi novamente afastado por 60 dias pela Secretaria de Estado da Educação (SED).

De acordo com o delegado Juliano Baesso, o professor já estava sendo investigado por comportamentos semelhantes, que foram denunciados por alunos da escola. Ele já havia sido afastado de suas funções no final de 2022 por elogiar Hitler e o nazismo em um aplicativo de mensagens.

A Coordenadoria Regional de Laguna iniciou as medidas necessárias assim que tomou conhecimento do comportamento do professor, uma vez que já havia um processo em andamento.

Em vídeo que viralizou nas redes sociais, professor diz apoiar ações de Hitler

Um vídeo que ganhou destaque na internet na terça-feira (14) será incluído em um inquérito já em andamento, de acordo com a polícia. Nele, um aluno pergunta ao professor se ele apoia as ações de Adolf Hitler, ao que o professor responde afirmativamente e acrescenta que tem admiração pelo líder nazista.

A Secretaria de Estado da Educação emitiu uma nota informando que está tomando as medidas necessárias em relação à conduta do professor, desde que tomou conhecimento do incidente na terça-feira.

No mês de novembro do ano passado, o mesmo professor foi suspenso por 60 dias após fazer comentários elogiosos ao nazismo em um aplicativo de mensagens. Nas mensagens, ele afirmou que “Hitler foi melhor que Jesus”. Atualmente, ele está sendo investigado pelo crime de apologia ao nazismo e possível discriminação por comentários após as eleições.

A Secretaria de Estado da Educação já tomou medidas para lidar com a conduta do professor e seu afastamento foi prorrogado por mais 60 dias. Qualquer forma de apologia ao nazismo, incluindo o uso de símbolos ou propaganda, é ilegal no Brasil e pode levar a pena de reclusão.

O inquérito que investiga a conduta do professor está na fase final e deve ser concluído em breve, de acordo com o delegado responsável pelo caso.

De acordo com a Lei 7.716/1989, é considerado crime praticar, incentivar ou induzir a discriminação ou preconceito com base na raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. A pena para esse crime é de um a três anos de prisão e multa, ou de dois a cinco anos de prisão e multa se a infração ocorrer em publicações ou meios de comunicação.

Além disso, também é crime fabricar, comercializar, distribuir ou divulgar símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que façam uso da cruz suástica ou gamada com o objetivo de propagar o nazismo. A pena para esse crime é de dois a cinco anos de prisão e multa.

Fonte: G1

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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