CCJ surpreende ao aprovar proibição de acesso online para acusados de crimes cibernéticos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (16), o projeto de lei 4503/19 que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos. Agora a proposta irá para análise do plenário da casa.
O relator do PL foi o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que apresentou substitutivo ao texto original do deputado Mario Heringer (PDT-MG).
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O PL pretende incluir como pena de interdição temporária de direitos a proibição ao acesso à internet em crimes cibernéticos
O substitutivo apresentado pelo deputado Marcelo Freitas pretende modificar o Código Penal para acrescentar a proibição de usar ou acessar a rede mundial de computadores no caso de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. A proposta inicial tinha previsão de aplicação da medida para qualquer espécie de crime cometido através da internet.
Sobre a alteração, Marcelo Freitas, explicou a sua preocupação:
“ [A lei] poderia se tornar uma ferramenta para abusos e perseguições políticas e de que a inclusão da proibição do acesso à rede mundial de computadores, de forma genérica, irrestrita e em razão do cometimento de qualquer crime, poderia atentar contra as garantias e liberdades individuais do cidadão, notadamente a liberdade de expressão, de comunicação, de informação e o livre exercício de atividade profissional”.
O texto aprovado também modifica o Código de Processo Penal e inclui entre as medidas cautelares diversas da prisão, a proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores nos casos de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. A medida terá prazo de 15 dias, admitida a prorrogação se comprovada a necessidade.
Fonte: Câmara dos Deputados