Proibição de vacina para matrícula escolar pode gerar consequências jurídicas
Recentemente, diversos municípios e estados brasileiros proibiram a exigência de vacinação contra a Covid-19 para matrículas na rede pública de ensino. Tal medida, além de ser vista como uma estratégia de teor político, em ano de eleições municipais, agora enfrenta resistência por parte de alguns juristas que enxergam nessa iniciativa possíveis consequências jurídicas.
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Conflito de Competências e Crime de Responsabilidade
Segundo alguns especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a conduta dessas autoridades públicas que formularam normas contrárias à vacinação poderia ser interpretada como crime de responsabilidade, violação aos princípios da administração pública e até um possível conflito de competências. Contudo, se esses decretos seriam enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa é ainda motivo de debate entre os estudiosos do assunto.
Casos Específicos
Santa Catarina, estado onde pelo menos 11 cidades redigiram decretos do tipo, viu o Ministério Público notificar todas as prefeituras envolvidas informando da ilegalidade de suas normas e da transgressão de regimentos de competência constitucional. O MP frisou que o Supremo Tribunal Federal já havia estabelecido a constitucionalidade da vacinação obrigatória animal de crianças. Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema editou um decreto estadual seguindo a mesma linha dos municípios catarinenses.
Consequências Jurídicas
O advogado e professor de Direito Administrativo, Sérgio Ferraz, acredita que pelo menos três irregularidades podem ter sido cometidas por esses gestores. São elas:
– O exercício de uma competência que é de jurisdição do governo federal ao desrespeitar o plano nacional de saúde, ou seja, inconstitucionalidade por incompetência;
– Crime de responsabilidade ao editar um decreto que interfere na concretização da política nacional de vacinação, cometendo assim um crime contra a população;
– Violação aos princípios da administração pública. Esta situação, segundo Ferraz, poderia motivar um enquadramento como um ato de improbidade.
Possíveis Desdobramentos
Enquanto uns advogados e profissionais do direito acreditam na possiblidade de um enquadramento desses decretos na Lei de Improbidade Administrativa, outros argumentam que as alterações feitas nessa norma afastaram essa chance. O advogado Clóvis Alberto Bertolini, por exemplo, acredita que é possível questionar a validade desses decretos com base na Lei de Ação Civil Pública.
De qualquer forma, esses decretos antivacina serão certamente examinados sob o escrutínio da lei, e os desdobramentos dessa saga jurídica são aguardados com antecipação em todo o país.