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Projeto de lei que põe advogado e juiz no mesmo plano em audiência vai à sanção

Foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei 3.528/19, dispondo que os advogados que estiverem representando as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. O texto foi a votação na última quarta-feira (30), e segue para sanção presidencial.

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Plenário do Senado. Imagem: Senado Federal

Projeto de Lei 3.528/19 é aprovado

O PL é de autoria do deputado Carlos Bezerra e altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB, passando a estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

O relator rejeitou emenda proposta no Plenário que visava alterar também a posição do membro do Ministério Público.

Em seu relatório, Nelsinho Trad ressaltou que a Constituição Federal reserva à iniciativa privativa do Presidente da República a proposição de projetos de lei que disponham sobre organização do MP e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do MP e da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios.

Além disso, o STF já declarou a constitucionalidade dos dispositivos do estatuto do MP e da lei orgânica nacional do MP que garantem ao promotor a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz. O plenário, por maioria, concluiu que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia ou compromete os julgamentos.

“Da íntegra do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, extraímos que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia, e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Contudo, essa paridade de armas e de tratamento deve se manter restrita aos advogados cuja atuação em juízo na defesa de direitos e interesses privados – e quase sempre disponíveis – está distante da atuação dos integrantes do MP, cuja conduta é sempre pautada pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, o que recomenda o seu posicionamento equidistante das partes litigantes em juízo.” Ressaltaram os parlamentares.

O projeto agora seguiu para sanção do presidente da república.

Fonte: Migalhas

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