Projeto de lei autoriza aquisição e porte de armas de fogo para advogados
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4426/2020, que inclui entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional, além de definir as atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.
A proposta, apresentada pelo deputado Nereu Crispim (PSL/RS) em 02/09/2020, acrescenta o inciso XXII ao art. 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). Caso o projeto seja aprovado, a redação do referido artigo passar a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. (…) XXII – adquirir e portar armas de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional.
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Íntegra da proposta
Clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.
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