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Projeto de lei cria o crime de intimidação violenta

Projeto de lei cria o crime de intimidação violenta

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4895/2020, que cria o crime de intimidação violenta. A proposta, apresentada pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG) em 13/10/2020, acrescenta o art. 288-B ao Código Penal. Caso o projeto seja aprovado, o referido dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação:

Intimidação violenta

Art. 288-B. Realizar ou promover, de qualquer forma, atos violentos como incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, destinados aos serviços públicos, concessionados ou não, com o objetivo de compelir ou intimidar o poder público a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo:

Pena: reclusão de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem se utiliza da intimidação para prejudicar ou impedir a livre circulação de pessoas e suas atividades laborais, o exercício das atividades dos agentes públicos, o livre funcionamento de comércios, escolas ou prestação de serviços públicos, com o objetivo de controle de território ou para a prática de crimes ou em razão dela.

§ 2º A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes aos crimes conexos.

§ 3º A pena aumenta-se de um terço se a ação for decorrente de ordem, orientação ou tenha como motivação causa relacionada à preso provisório ou condenado ou líder ou membro de facção criminosa.

§ 4º A pena aumenta-se de metade se o crime for praticado em conjunto ou por meio de indução ou determinação a menor de dezoito anos de idade à prática do ato.

§ 5º Se do crime resultar lesão corporal à pessoa, a pena aumenta-se da metade; se resultar morte, a pena aumenta-se do dobro.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica à conduta de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de partido político, classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Íntegra da proposta

Clique AQUI para ler a íntegra do projeto.

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Redação

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