Projeto de lei criminaliza a conduta de desobedecer ordem legal de juiz em execução penal
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5356/2020, que criminaliza a conduta de desobedecer ordem legal de juiz em execução penal ou em medida cautelar diversa da prisão. A proposta, apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PSL/RJ) em em 03/12/2020, está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Caso o projeto seja aprovado, o art. 330-A (hoje ainda não existente) passará a vigorar com a seguinte redação:
Desobediência a decisão judicial em execução penal ou em medida cautelar diversa da prisão
Art. 330-A. Desobedecer a ordem legal de juiz em execução penal ou em medida cautelar diversa da prisão, inclusive desobediência a perímetro de deslocamento autorizado ou outras condições em monitoramento eletrônico.
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
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