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Projeto de lei criminaliza a “rachadinha”

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5612/2020, que altera o Código Penal para tipificar as condutas de todos aqueles que se envolvem na dinâmica conhecida como “rachadinha”. Caso seja aprovado, o projeto inserirá três novos tipos penais no Código Penal:

  1. Expropriação indevida de remuneração (art. 316-A);
  2. Transferência indevida de remuneração (art. 316-B);
  3. Participação em expropriação indevida de remuneração (art. 333-A).

A proposta, apresentada pelo deputado Fernando Rodolfo em 21/12/2020, refere que a “rachadinha”, embora seja de notória perniciosidade, é usual na sistemática política brasileira, onde diuturnamente se verifica casos de nomeação de “funcionários fantasmas”.

Ainda de acordo com a justificação da proposta, a criação dos novos tipos penais se deve à divergência existente entre os juristas sobre o enquadramento da conduta da “rachadinha”. Enquanto alguns entendem se tratar de crime de peculato-desvio (art. 312 do Código Penal), outros acreditam ser crime de concussão (art. 316 do Código Penal) ou corrupção passiva (art. 316 do Código Penal).

Clique AQUI para ler o inteiro teor do projeto.

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Redação

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