Projeto de lei criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária
Projeto de lei criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 166/2020, que tipifica o exercício ilegal da medicina veterinária no art. 282 do Código Penal. A proposta legislativa foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB/PA) em 05/02/2020. Caso o projeto seja aprovado, a redação do art. 282 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação:
Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
(…)
De acordo com a justificação da proposta,
É imperioso consignar que a Constituição Federal preconiza, em seu art. 225, VII, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Constata-se, portanto, que a visão do legislador é nitidamente antropocêntrica, ou seja, o foco está no ser humano, e não no meio ambiente em si.
Dessa maneira, foi confeccionada a denominada “Lei dos Crimes Ambientais”, Lei nº 9.605, de 1998, que tem por incumbência constitucional realizar a tipificação dos delitos que maculam o meio ambiente, relacionando as respectivas sanções penais e administrativas.
(…) é de amplo conhecimento a existência de atos cruéis praticados contra os animais, o que motivou a intervenção do legislador de forma mais severa.
Assim, entendemos ser fundamental o acréscimo do exercício ilegal da medicina veterinária no tipo penal inserto no art. 282 do Código Penal, em razão da necessidade de cumprimento das regras estabelecidas para a sua regular execução, visando o bem-estar animal.
Registre-se que a conduta retro descrita não possui expressa previsão na norma penal, o que pode levar à ausência de responsabilização do respectivo delinquente.
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Clique AQUI para ler a íntegra da proposta legislativa.
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