Projeto de lei criminaliza o empréstimo consignado fraudulento
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3377/2021, que insere o art. 66-A no Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento. A proposta legislativa, apresentada pelo Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ) em 29/09/2021, aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Caso o PL venha a ser aprovado, o CDC passará a ter o seguinte dispositivo:
Art. 66-A. Depositar recursos financeiros, em conta bancaria de alguém, sem autorização do titular ou mediante fraude, a fim de gerar obrigação de pagamento de empréstimo consignado ou, mesmo sem ocorrer o depósito, providenciar desconto de prestações para quitar empréstimo inexistente.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§1º A pena é duplicada se o crime é cometido contra idoso ou pessoa com deficiência; §2º Se o crime for culposo, detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Clique AQUI para ler o inteiro teor do projeto.
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