NoticiasLegislação

Projeto de lei criminaliza uso de drogas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4569/2020, que altera o art. 33 da Lei nº 11.343/06 para tipificar o uso de drogas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Gurgel (PSL/RJ) em 15/09/2020:

Caso o projeto seja aprovado, o art. 33 da Lei nº 11.343/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

V – usa drogas, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, na presença de crianças
ou em locais de ambiência familiar.

Justificação

De acordo com a justificação do projeto,

Os usuários de drogas estão destruindo os locais públicos e ambientes familiares com seu comportamento reprovável, impulsivo e, muitas vezes, agressivo.

Lugares como praças, praias e parques recebem pessoas que desejam aproveitar momentos de confraternização e lazer em família. Faz-se necessário, portanto, assegurar que as crianças e os cidadãos de bem possam usufruir desses espaços com tranquilidade e segurança.

O uso de substâncias psicotrópicas em locais onde se realizam atividades de recreação coletiva, além de intimidar os frequentadores dessas áreas de convivência, constitui um risco para as crianças e famílias que ali se encontram, uma vez que as drogas reduzem a capacidade de autodeterminação e podem desencadear reações violentas nas pessoas que as consomem.

Sabemos que o uso de drogas representa a porta de entrada para crimes mais graves, merecendo, assim, maior repressão e punição. Atualmente, o usuário não está sujeito a pena privativa de liberdade. As penas previstas no art. 28 da Lei nº 11.343/06 são demasiadamente brandas e não se prestam a inibir a ação dos infratores, que se tornam cada vez mais ousados diante da certeza da impunidade.

Assim, no intuito de coibir esse tipo de comportamento, vimos propor a alteração do art. 33 da Lei Antidrogas, para que seja cominada pena de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de prisão, e multa, ao indivíduo que fizer uso de drogas proibidas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar.

Íntegra da proposta

Clique AQUI para ler o inteiro teor do projeto.

Leia mais:

Projeto de lei torna hediondo o crime de incêndio em mata ou floresta


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo