Projeto de lei criminaliza uso de drogas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4569/2020, que altera o art. 33 da Lei nº 11.343/06 para tipificar o uso de drogas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Gurgel (PSL/RJ) em 15/09/2020:
Caso o projeto seja aprovado, o art. 33 da Lei nº 11.343/06 passa a vigorar com a seguinte redação:
V – usa drogas, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, na presença de crianças
ou em locais de ambiência familiar.
Justificação
De acordo com a justificação do projeto,
Os usuários de drogas estão destruindo os locais públicos e ambientes familiares com seu comportamento reprovável, impulsivo e, muitas vezes, agressivo.
Lugares como praças, praias e parques recebem pessoas que desejam aproveitar momentos de confraternização e lazer em família. Faz-se necessário, portanto, assegurar que as crianças e os cidadãos de bem possam usufruir desses espaços com tranquilidade e segurança.
O uso de substâncias psicotrópicas em locais onde se realizam atividades de recreação coletiva, além de intimidar os frequentadores dessas áreas de convivência, constitui um risco para as crianças e famílias que ali se encontram, uma vez que as drogas reduzem a capacidade de autodeterminação e podem desencadear reações violentas nas pessoas que as consomem.
Sabemos que o uso de drogas representa a porta de entrada para crimes mais graves, merecendo, assim, maior repressão e punição. Atualmente, o usuário não está sujeito a pena privativa de liberdade. As penas previstas no art. 28 da Lei nº 11.343/06 são demasiadamente brandas e não se prestam a inibir a ação dos infratores, que se tornam cada vez mais ousados diante da certeza da impunidade.
Assim, no intuito de coibir esse tipo de comportamento, vimos propor a alteração do art. 33 da Lei Antidrogas, para que seja cominada pena de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de prisão, e multa, ao indivíduo que fizer uso de drogas proibidas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar.
Íntegra da proposta
Clique AQUI para ler o inteiro teor do projeto.
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