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Projeto de lei descriminaliza injúria e difamação

Projeto de lei descriminaliza injúria e difamação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2287/2019, que descriminaliza as condutas tipificadas como injúria e difamação. A proposta, apresentada pelo Vinicius Poit (NOVO/SP), torna a conduta daquele que difamar, imputando fato ofensivo a reputação de outrem, ou injuriar, ofendendo a dignidade ou o decoro de outrem, como ato ilícito passível indenização somente na esfera cível.

Projeto de lei descriminaliza injúria e difamação

Confira a justificação da proposta:

Segundo Thomas Jefferson “a liberdade de expressão não pode ser limitada sem ser perdida”. É firme nesse propósito, o inciso IX, do art. 5º da Constituição garante aos cidadãos brasileiros o direito de liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença. Apesar disso, o Brasil vem convivendo com diversas limitações indevidas desse direito.

A título exemplificativo, o Brasil é o 2º país que mais remove conteúdo da internet. Só nas eleições de 2018, os políticos moveram 771 processos contra posts de críticas em redes sociais e reportagens que tivessem algum conteúdo negativo.

Ao bem da verdade, os dispositivos do Código Penal que preveem os crimes de difamação e injúria têm sido usados muitas vezes para reprimir o debate público, ameaçando jornalistas e formadores de opinião com prisão. Isso não pode continuar prosperando.

As condutas de difamar, imputando fato ofensivo à sua reputação, ou injuriar, ofendendo a dignidade ou o decoro, são graves e constituem ato ilícito, haja vista disposição do art. 186 do Código Civil. Contudo, não devem ser passíveis de pena criminal, mas de reparação civil por meio de indenização, nos termos previstos do Código Civil.

O presente projeto busca, assim, descriminalizar as condutas tipificadas como difamação e injúria, mas possibilitando que seja possível a reparação de eventuais danos decorrentes delas.

Tramitação

A proposta está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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