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Projeto de lei busca endurecer pena para estelionato em operadoras de saúde

Projeto de Lei propõe aumento de pena para estelionato envolvendo operadoras de saúde

O Projeto de Lei 4559/23, em análise pela Câmara dos Deputados, propõe um aumento de um terço da pena para o crime de estelionato quando tal crime estiver associado a entidades ou empresas que operem planos de saúde. O projeto visa alterar o atual Código Penal.

Projeto de lei busca endurecer pena para estelionato em operadoras de saúde
Imagem: Reprodução

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Entendendo a prática de estelionato

Estelionato é um tipo de crime onde o criminoso engana sua vítima com o objetivo de obter vantagens, geralmente financeiras. Segundo o deputado Pinheirinho (PP-MG), autor do projeto, as fraudes são frequentemente realizadas por empresas fantasmas, que não possuem endereço físico e usam pessoas como beneficiários e falsos prestadores de serviços médicos.

O custo das fraudes para as operadoras de saúde

O deputado Pinheirinho cita um estudo realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), que revela que quase R$28 bilhões dos gastos das operadoras de saúde em 2017 foram causados por fraudes e procedimentos desnecessários. Pinheirinho também aponta a existência de um grande número de fraudes nos procedimentos de reembolso e nas consultas e exames que nunca ocorreram.

Características da nova proposta

A nova proposta determina que a pena para o crime de estelionato será aumentada em um terço se o crime for cometido contra entidades de direito público, instituições de economia popular, assistência social ou beneficência, ou contra qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado que opere plano de assistência à saúde.

 

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