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Projeto de Lei tipifica e pune o crime de estupro virtual; entenda

Projeto de Lei propõe punir o estupro virtual de acordo com o estupro tradicional

Na Câmara dos Deputados, encontra-se em andamento o Projeto de Lei 1891/23, que visa estabelecer sanções para o estupro virtual, equiparando-o às penas aplicadas nos casos de estupro e estupro de vulnerável. 

Essa modalidade de crime ocorre de forma remota, utilizando meios digitais, como sites e aplicativos da internet.

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Foto: Vecteezy

Inspiração em precedente judicial no Piauí

Este projeto de lei se baseia em um precedente estabelecido pelo Judiciário do Piauí, que foi pioneiro na condenação de um acusado por estupro virtual. 

Em 2017, o magistrado Luiz de Moura Correia proferiu uma decisão marcante nesse sentido. 

A deputada Renata Abreu, do partido Podemos (São Paulo), enfatiza que o Brasil já possui um caso anterior, ocorrido em Teresina (PI), onde a primeira prisão por estupro virtual do país foi decretada.

Garantindo segurança jurídica para vítimas e o poder judiciário

A autora da proposta ressalta que o objetivo é oferecer segurança jurídica tanto para as vítimas quanto para o Poder Judiciário ao tipificar o estupro virtual como crime. 

Isso evita que as decisões dependam unicamente da interpretação de doutrinas e jurisprudências.

Inclusão no código penal

O texto em análise na Câmara dos Deputados tem o propósito de incorporar essa medida ao Código Penal, que, atualmente, prevê penas de reclusão de seis a dez anos para o estupro, caracterizado por constranger alguém, utilizando violência ou ameaça grave, a ter relações sexuais ou a praticar ou permitir atos libidinosos.

O código também prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para o estupro de vulnerável, que envolve manter relações sexuais ou praticar atos libidinosos com menores de 14 anos ou com pessoas que, devido a doença ou deficiência mental, não possuam discernimento adequado para consentir ou resistir.

Um caso de estupro virtual em Teresina, Piauí

Em junho de 2017, uma universitária de 32 anos foi vítima de chantagem por um técnico em informática, cuja identidade não foi divulgada na época. 

O acusado a ameaçava com a divulgação de fotos íntimas na internet. Com medo, a vítima procurou a Polícia Civil e denunciou o caso investigado. 

O suspeito, com 34 anos, acabou sendo preso por ‘estupro virtual’. O delegado Daniell Pires à época caracterizou o crime como uma forma de exploração sexual ou pornográfica, em que o agressor mantinha em sigilo imagens ou vídeos da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais.

Repercussão da sentença inédita em Teresina

A sentença proferida pelo juiz Luiz de Moura na Central de Inquéritos de Teresina ganhou destaque em sites de renome nacional, marcando um importante passo na legislação relacionada ao estupro virtual no Brasil.

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