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Projeto de lei inclui crime de cyberbullying no Código Penal

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3402/2021, que acrescenta o art. 140-A ao Código Penal, para prever o crime de cyberbullying. A proposta legislativa, apresentada pela deputada Jaqueline Cassol em 01/10/2021, aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. Caso o PL venha a ser aprovado, o Código Penal passará a ter o seguinte artigo:

Cyberbullying

Art. 140-A. Intimidar ou agredir, pela internet, de maneira sistemática e repetida uma ou mais pessoas, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

Parágrafo único. Caso o ato mencionado no caput tenha sido praticado por menor, o juiz pode deixar de aplicar a pena de detenção e determinar:

I – a retratação pelos responsáveis com o mesmo alcance do ato inicial;

II – contratação, pelos responsáveis, de ferramentas para monitoramento do comportamento do menor na internet;

III – apresentação de relatórios periódicos sobre o comportamento do menor na internet.

Clique AQUI para ler o inteiro teor.


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