Projeto de lei inclui nova hipótese de decretação de prisão preventiva
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4151/2020, que altera o art. 313 do Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva na hipótese de homicídio culposo, quando o agente conduz o veículo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa (§ 3º do artigo 302 do CTB).
A proposta foi apresentada pelo deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS) em 11/08/2020.
Justificação
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,25 milhão de pessoas morrem, no mundo, por ano em acidentes de trânsito. Desse total, metade das vítimas são pedestres, ciclistas e motociclistas.
O trânsito brasileiro é o quarto mais violento do continente americano, segundo dados divulgados pela OMS. Segundo o Ministério da Saúde, de 2010 a 2015 foram 255.609 óbitos.
Dentro do País, São Paulo é o Estado com maior número de óbitos no trânsito e dirigir alcoolizado é a segunda maior causa. Um levantamento feito entre janeiro e maio de 2017 concluiu que apenas 1 (uma) pessoa é presa a cada 22 mortes ocorridas em acidentes de trânsito, no Estado de São Paulo.
A embriaguez na condução de veículo automotor tem despontado como causa relevante das mortes ocorridas no trânsito, merecendo, por tal razão, atenção especial de toda a sociedade.
O Código de Trânsito Brasileiro trata, em seu artigo 302, do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O parágrafo 3º, incluído pela Lei nº 13.546, de 2017, trouxe um maior rigor para o crime quando cometido sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. No entanto, por estar caracterizado como crime culposo, não vem admitindo a decretação da prisão preventiva, conforme previsto no artigo 313 do Código de Processo Penal.
Os dados acerca da violência no trânsito são incontestáveis e a indignação da sociedade diante dessa violência faz com que a população cobre do legislativo uma resposta.
Nesse contexto, a presente proposição visa alterar o artigo 313 do Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva na hipótese de homicídio culposo, quando o agente conduz o veículo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa (§ 3º do artigo 302 do CTB).
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