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Projeto de lei isenta de penalidades as infrações de trânsito cometidas em estado de necessidade

Projeto de lei isenta de penalidades as infrações de trânsito cometidas em estado de necessidade

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 408/2020, que estabelece a isenção das penalidades de infrações de trânsito cometidas em estado de necessidade ou de perigo. A proposta legislativa, apresentada pelo deputado Márcio Labre (PSL/RJ) em 19/02/2020, acrescenta o art. 161 ao Código de Trânsito Brasileiro) passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

§1º. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.

§2º A infração de trânsito cometida em estado de necessidade terá sua penalidade excluída.

De acordo a justificação da proposta,

Apesar de não estar devidamente explicitado no código de trânsito brasileiro, motoristas que cometem infrações de trânsito em situações de necessidade geralmente conseguem a anulação da penalidade judicialmente. Estes pedidos inclusive, são bem pacificados nos tribunais, bastando o autor comprovar o real estado de necessidade no momento da infração.

Este projeto de lei tem como objetivo sacramentar esta prática jurídica em nosso Código de Trânsito Brasileiro, com objetivo de trazer mais seguranças aos motoristas, e permitir que o próprio órgão autuador possa, através de recurso administrativo, anular estas infrações, desafogando assim o judiciário brasileiro.

Ressalta-se que a averiguação da culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa do agente é analisada caso a caso. A presente alteração no CTB vai permitir que o próprio órgão autuador, através de recurso administrativo, possa anular infrações com base na comprovação de estado de necessidade.

Há muitos casos de infrações cometidas em urgências médicas, ruas perigosas onde pessoas suspeitas se aproximam do veículo e de mulheres em trabalho de parto. Em todas estas situações a justiça tem se mostrado favorável a anulação do auto de infração, estes são exemplos de como a presente proposta de atualização na legislação viria a trazer benefícios, com economias aos cofres públicos e diminuição da burocracia ao brasileiro.

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Íntegra do projeto legislativo

Clique AQUI para ver a íntegra da proposta.


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