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Projeto de lei proíbe visita íntima e saída temporária do encarcerado

Projeto de lei proíbe visita íntima e saída temporária do encarcerado

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4577/2019, que proíbe a visita intima e a saída temporária do encarcerado. A proposta, apresentada pelo deputado Junio Amaral (PSL/MG) em 20/08/2019, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e inclui o inciso X no art. 41. Em síntese, caso seja aprovado, o dispositivo passaria a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. (…) X- visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, sendo vedado o contato íntimo.

Projeto de lei proíbe visita íntima e saída temporária

Em resumo, confira a justificação do projeto:

A permissão do contato íntimo entre visitantes e encarcerados configura privilégio inadmissível. Além disso, em muitos dos estabelecimentos prisionais, não há local destinado para visitação íntima, havendo, não raras vezes, presos mantendo relações sexuais perto de outro que está recebendo sua família, separados somente por um lençol.

Ademais, a permissão de contato íntimo fomenta outros tipos de delitos dentro dos estabelecimentos prisionais, uma vez que a prática sexual, em muitas situações, é utilizada como moeda de troca. Cita-se um caso ocorrido na Penitenciária de Alcaçuz, no qual um preso matou outro porque o sujeito obrigou a sua esposa a manter relações sexuais com ele em pagamento de dívida de droga.

No tocante a saída temporária, sabe-se que o que era para facilitar a reinserção social do encarcerado, acabou se desvirtuando, uma vez que os presos estão se utilizando desse privilégio para voltar a delinquir ou para fugir da responsabilidade de cumprir o restante da pena. Desse modo proponho somente permitir a saída temporária para fins de estudo. 

Situação do projeto

A proposta foi apensada ao PL 10857/2018, por tratar de matéria similar.


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Redação

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