Projeto de lei tipifica a conduta de falsificar assinatura em obra de arte
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4293/2020, que tipifica a conduta de falsificar assinatura em obra de arte. Caso seja aprovada a proposta legislativa apresentada pelo deputado Felício Laterça (PSL/RJ), o art. 62-A da Lei 9.605/1998 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62-A. Falsificar assinatura, em obra de arte, de artista listado na Relação de Artistas Nacionais Tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem vende, apregoa em leilão, aliena, estoca, adquire, ou recebe em consignação obra de arte falsificada, sabendo que não se trata de obra original.
§ 2º O IPHAN publicará e manterá atualizada a Relação de Artistas Nacionais Tombados, que elenca os artistas plásticos detentores de reconhecimento de sua identidade no patrimônio cultural brasileiro.
Clique AQUI para ler a fundamentação do projeto.
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