Projeto de lei tipifica o crime de violência patrimonial contra idoso
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5317/2020, que tipifica o crime de violência patrimonial contra idoso. A proposta, apresentada pela deputada Edna Henrique (PSDB/PB) em 02/12/20, está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Caso projeto seja aprovado, o art. 107-A do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107-A. Praticar contra idoso qualquer ato de violência patrimonial, entendida esta como qualquer ação ou omissão que afete negativamente relações patrimoniais do idoso, contratos, bens ou direitos, desde que não constitua crime mais grave.
Pena – reclusão de dois a cinco anos
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