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Projeto de lei torna hediondo o crime de incêndio em mata ou floresta

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4697/2020, que torna hediondo o crime de incêndio em mata ou floresta, previsto no art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Uczai (PT/SC) em 23/09/2020.

Caso o projeto seja aprovado, o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

VI – o crime de incêndio em mata ou floresta, previsto no art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Justificação

De acordo com a justificação do projeto, “os incêndios florestais destroem não só a flora, mas também a fauna existente nas matas e florestas atingidas, diminuindo a biodiversidade. Quando alcançam grandes proporções, podem eliminar ecossistemas inteiros e causar sérios danos à saúde das pessoas, pois provocam a emissão de gases poluentes e contribuem para o aumento da poluição do ar”.

A proposta também refere que “o desinteresse das autoridades e a ausência de fiscalização ambiental, associados às sanções extremamente brandas cominadas ao delito, são fatores que estimulam a prática desse crime e trazem sensação de impunidade aos autores”.

Sendo assim, “a ação de incendiários deve ser punida com mais rigor, tendo em vista as graves consequências que podem advir desse tipo de conduta”, sendo necessário “o recrudescimento do tratamento penal dispensado a tais criminosos”.

Íntegra da proposta

Clique AQUI para ler o inteiro teor do projeto.

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