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Projeto de lei tipifica crime de violência obstétrica, com previsão de reclusão de até cinco anos

Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 190/2023, apresentado pelo Deputado Dagoberto Nogueira, que pretende tornar crime a violência obstétrica com pena de reclusão de um a cinco anos.

O projeto visa acrescentar o art. 129-A ao Código Penal com a seguinte redação:

“Ofender o profissional de saúde a integridade corporal ou psicológica, ou a saúde da gestante ou parturiente, sem o seu consentimento, durante a gestação, o trabalho de parto, o parto ou o puerpério, por meio do emprego de manobras, técnicas, procedimentos ou métodos em desacordo com os procedimentos estabelecidos pela autoridade de saúde.”

Projeto de lei está tramitando na Câmara dos Deputados

Ao assinar o projeto de lei que está em tramitação, o deputado Dagoberto Pereira, do Mato Grosso do Sul, em sua justificativa, destacou que Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio do Levantamento Nascer no Brasil de 2012, registrou que 30% das mulheres atendidas em hospitais privados sofrem violência obstétrica.

Já no sistema único de saúde, esse número sobre para 45% das mulheres grávidas como vítimas de violência obstétrica.

Por fim, o parlamentar destacou que a OMS (Organização Mundial de Saúde) convocou todos os países a adotar ações, diálogos, pesquisas e mobilizações sobre o tema para coibir esse tipo de prática.

O projeto de lei foi proposto no dia 2 de fevereiro de 2023, e no momento, aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Midia a Max

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