NoticiasDireito Penal

ALPB surpreende e aprova projeto histórico que restringe direitos de condenados por crimes contra a mulher

Nesta terça-feira (6), a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou um projeto de lei apresentado pela deputada Jane Panta (PP) que amplia a proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher na administração pública. O projeto (PL 199/2023) recebeu aprovação unânime durante o retorno das atividades presenciais.

Leia mais:

Madeleine McCann: principal suspeito do desaparecimento diz que “Ela não gritou” ao ser raptada

Caso Gil Rugai: filho matou o pai e a madrasta em um dos crimes mais cruéis do país nos anos 2000

De acordo com a deputada Jane Panta, atualmente na Paraíba já é proibida a nomeação de pessoas condenadas por crimes cometidos na Lei Federal 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, para cargos comissionados. No entanto, a proposta em questão amplia essa restrição, incluindo crimes que não estão previstos na Lei Maria da Penha.

O projeto de alteração na Lei Estadual abrange os crimes de Feminicídio, Cyberstalking, a Lei Carolina Dieckmann, a Lei Mariana Ferrer e os crimes contra a Dignidade Sexual

O projeto de alteração na Lei Estadual 11.387/2019 abrange os crimes de Feminicídio, que conforme definido pela Lei Federal 13.104/15 no Brasil, é o ato hediondo de assassinar mulheres por serem do sexo feminino; o Cyberstalking, regulamentado pela Lei Federal 14.132/2021, que refere-se ao crime de perseguir alguém por qualquer meio, incluindo a internet, ameaçando sua integridade física e psicológica, e interferindo em sua liberdade e privacidade.

ALPB surpreende e aprova projeto historico que restringe direitos de condenados por crimes contra a mulher 1
Fonte: Assembleia Legislativa da Paraíba

Além desses, também a Lei Federal 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que aborda crimes cibernéticos, como invasão de dispositivos informáticos alheios com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização; a Lei Federal 14.245/22, relacionada ao caso Mariana Ferrer, que aborda a prática de atos que violam a chamada de vítima e de testemunhas; os crimes contra a Dignidade Sexual, que são regulamentados pela Lei Federal 12.015/2009 e a Lei Federal 13.718/2018 que trata da importunação sexual.

O espírito da lei é que o Poder Público Estadual dê exemplo, ao prever que não contratará agressores, colocando em primeiro lugar a garantia dos direitos das mulheres”, argumentou a deputada. A proibição terá início com a condenação em decisão transitada em julgado e perdurará até o integral cumprimento da pena

Essa medida é tomada para garantir que a reintegração social e a reeducação do condenado não sejam prejudicadas, uma vez que a restrição de trabalhar no setor público é válida apenas durante a vigência das penas. Na Paraíba, os casos de violência doméstica aumentaram de 3.810 em 2019 para 3.932 em 2020. Isso representa uma média de 327 mulheres violentadas por mês no contexto doméstico.

Fonte: Jornal da Paraíba

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo