ALPB surpreende e aprova projeto histórico que restringe direitos de condenados por crimes contra a mulher
Nesta terça-feira (6), a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou um projeto de lei apresentado pela deputada Jane Panta (PP) que amplia a proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher na administração pública. O projeto (PL 199/2023) recebeu aprovação unânime durante o retorno das atividades presenciais.
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De acordo com a deputada Jane Panta, atualmente na Paraíba já é proibida a nomeação de pessoas condenadas por crimes cometidos na Lei Federal 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, para cargos comissionados. No entanto, a proposta em questão amplia essa restrição, incluindo crimes que não estão previstos na Lei Maria da Penha.
O projeto de alteração na Lei Estadual abrange os crimes de Feminicídio, Cyberstalking, a Lei Carolina Dieckmann, a Lei Mariana Ferrer e os crimes contra a Dignidade Sexual
O projeto de alteração na Lei Estadual 11.387/2019 abrange os crimes de Feminicídio, que conforme definido pela Lei Federal 13.104/15 no Brasil, é o ato hediondo de assassinar mulheres por serem do sexo feminino; o Cyberstalking, regulamentado pela Lei Federal 14.132/2021, que refere-se ao crime de perseguir alguém por qualquer meio, incluindo a internet, ameaçando sua integridade física e psicológica, e interferindo em sua liberdade e privacidade.
Além desses, também a Lei Federal 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que aborda crimes cibernéticos, como invasão de dispositivos informáticos alheios com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização; a Lei Federal 14.245/22, relacionada ao caso Mariana Ferrer, que aborda a prática de atos que violam a chamada de vítima e de testemunhas; os crimes contra a Dignidade Sexual, que são regulamentados pela Lei Federal 12.015/2009 e a Lei Federal 13.718/2018 que trata da importunação sexual.
“O espírito da lei é que o Poder Público Estadual dê exemplo, ao prever que não contratará agressores, colocando em primeiro lugar a garantia dos direitos das mulheres”, argumentou a deputada. A proibição terá início com a condenação em decisão transitada em julgado e perdurará até o integral cumprimento da pena.
Essa medida é tomada para garantir que a reintegração social e a reeducação do condenado não sejam prejudicadas, uma vez que a restrição de trabalhar no setor público é válida apenas durante a vigência das penas. Na Paraíba, os casos de violência doméstica aumentaram de 3.810 em 2019 para 3.932 em 2020. Isso representa uma média de 327 mulheres violentadas por mês no contexto doméstico.
Fonte: Jornal da Paraíba