Projeto de Lei aumenta penas em caso de crimes durante calamidade pública; entenda
O projeto insere novos dispositivos no Código Penal
O Projeto de Lei 651/23 visa aumentar as multas para os crimes de furto, furto qualificado e roubo, quando cometidos em situações de calamidade pública ou emergência social. O projeto em análise na Câmara dos Deputados insere novos dispositivos no Código Penal.
No caso do furto, que atualmente prevê pena de 1 a 4 anos e multa, a proposta busca aumentar a pena em 2/3 quando ocorrer em tempo de calamidade pública. Já para o furto qualificado, atualmente punido com reclusão de 2 a 8 anos e multa, a proposta inclui uma qualificadara quando o crime for cometido em situações de calamidade pública ou emergência social.
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Essa medida se torna necessária devido aos crimes de furtos e roubos a estabelecimentos comerciais ocorridos em cidades paulistas
No que diz respeito ao roubo, que atualmente prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, o projeto propõe aumentar a pena de 1/3 até a metade se o crime ocorrer em tempo de calamidade pública ou emergência social. O autor da proposta, deputado Coronel Telhada (PP-SP), justifica que essa medida se torna necessária devido aos relatos de furtos e roubos a estabelecimentos comerciais ocorridos em cidades paulistas como Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba, que foram atingidas por fortes chuvas no início do ano.
O projeto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário.
Fonte: Correio da Cidade