Projeto pode definir sexo com animais como CRIME HEDIONDO, com pena de até 5 anos
Um Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal visa enquadrar a prática de zooerastia como crime hediondo e aumentar a pena para até 5 anos de reclusão, com aplicação de multa. A zooerastia é a prática de sexo ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie.
Atualmente a zooerastia pode ser considerada maus-tratos aos animais, com pena prevista de três meses a um ano de detenção.
Projeto de lei pretende criminalizar zooerastia, que consiste no sexo com animais e torná-lo crime hediondo
O Projeto de Lei 178/23, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e do deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP) quer tornar o ato crime hediondo, com pena prevista de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda.
Os autores do texto explicam que:
“Portanto, além de não ser considerado um delito autônomo, a zooerastia ainda possui um preceito secundário que não se coaduna com a gravidade da ação criminosa.”
Segundo a Agência Câmara, a pena será aumentada até a metade se ocorrer grave ofensa à integridade física ou psicológica do animal e até o dobro se resultar em morte da vítima.
A proposta insere a medida na Lei dos Crimes Ambientais, na Lei de Crimes Hediondos e na lei que trata da prisão temporária (7.960/89). O PL 178/23 ainda será encaminhado às comissões permanentes da Casa.
Existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3250/20, que propõe a criminalização de atos de zoofilia e necrofilia, considerados hediondos.
Os deputados Delegado Matheus Laiola e Delegado Bruno Lima defendem que a prática de sexo com animais seja chamada de zooerastia, e não zoofilia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias