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Projeto pode definir sexo com animais como CRIME HEDIONDO, com pena de até 5 anos

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal visa enquadrar a prática de zooerastia como crime hediondo e aumentar a pena para até 5 anos de reclusão, com aplicação de multa. A zooerastia é a prática de sexo ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie.

Atualmente a zooerastia pode ser considerada maus-tratos aos animais, com pena prevista de três meses a um ano de detenção. 

Projeto de lei pretende criminalizar zooerastia, que consiste no sexo com animais e torná-lo crime hediondo

O Projeto de Lei 178/23, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e do deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP) quer tornar o ato crime hediondo, com pena prevista de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda.

Os autores do texto explicam que:

“Portanto, além de não ser considerado um delito autônomo, a zooerastia ainda possui um preceito secundário que não se coaduna com a gravidade da ação criminosa.”

Segundo a Agência Câmara, a pena será aumentada até a metade se ocorrer grave ofensa à integridade física ou psicológica do animal e até o dobro se resultar em morte da vítima. 

A proposta insere a medida na Lei dos Crimes Ambientais, na Lei de Crimes Hediondos e na lei que trata da prisão temporária (7.960/89). O PL 178/23 ainda será encaminhado às comissões permanentes da Casa.

Existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3250/20, que propõe a criminalização de atos de zoofilia e necrofilia, considerados hediondos. 

Os deputados Delegado Matheus Laiola e Delegado Bruno Lima defendem que a prática de sexo com animais seja chamada de zooerastia, e não zoofilia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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