Conheça os projetos de lei que proíbem e/ou criminalizam os games no Brasil
Conheça os projetos de lei que proíbem e/ou criminalizam os games no Brasil
Nas últimas décadas, diversos projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados com o objetivo de proibir e/ou criminalizar os games. O cenário legislativo sinaliza, nas palavras de Salah H. Khaled Jr., que uma grande cruzada moral está sendo preparada contra os jogos eletrônicos no Brasil. Conheça a seguir alguns dos projetos de lei que proíbem e/ou criminalizam os games.
Projetos de lei que proíbem e/ou criminalizam os games
Todas as informações abaixo foram extraídas do site da Câmara dos Deputados:
1. PL 1654/1996
Ementa: Proíbe a fabricação, importação e comercialização de jogos eletrônicos e programas de computador de conteúdo obsceno ou violento.
Autor: Herculano Anghinetti (PPB/MG)
Apresentação: 19/03/1996
Situação: Apensado ao PL 1070/1995
Justificação: A disseminação dos jogos eletrônicos e, mais recentemente, dos microcomputadores pelos lares brasileiros trouxe entretenimento e informação para as nossas crianças e os nossos jovens, mas permitiu, concomitantemente, um novo acesso a material obsceno e de incitação ao crime. Vemos com tristeza e preocupação, crianças desde a mais tenra idade lidando com situações de violência, simulando agressões com uso de armas de fogo através dos “videogames”. Essa banalização da pornografia e da violência age danosamente sobre a formação da personalidade dos menores, induzindo-os a ações anti-sociais no futuro. Diversos países já se preocupam e adotam medidas profiláticas contra esse uso indevido de equipamentos e produtos de tecnologia recente. Os Estados Unidos da América, por exemplo, em sua nova Lei de Telecomunicações. aprovada em fevereiro de 1996, estipula mecanismos e sanções que reduzem o acesso de menores a material violento e obsceno transmitido por televisão ou por rede de computadores. Nossa proposta procura tornar a legislação vigente compatível com as novidades tecnológicas antes que os danos de seu mau uso tragam desvios ao desenvolvimento saudável das nossas crianças. Pretendemos, com ela, tornar os jogos eletrônicos e os programas de entretenimento instrumentos de auxílio na educação de nossos jovens, capacitando-os também no uso das novas ferramentas tecnológicas.
Inteiro teor: AQUI
2. PL 2566/2000
Ementa: Estabelece penalidade a quem permitir o acesso de adolescente menor de 16 anos a jogos eletrônicos que incentivem a violência.
Autor: Nilson Mourão (PT/AC)
Apresentação: 14/03/2000
Situação: Arquivado
Justificação: Nosso mundo está sendo marcado pela violência. O pior é que assistimos a uma violência gratuita. Mata-se pelos motivos mais fúteis. Mas o que mais nos estarrece é que os atos de violência gratuita têm sido praticados por jovens que mal deixaram a Infância. Adolescentes têm se armado e praticado atentados contra seus colegas de colégio que, apanhados de surpresa, não têm tempo de se defender e, assim, ou acabam morrendo ou ficando paralíticos. Recentemente mais um atentado cometido por adolescentes chocou o mundo. Os autores do massacro na escola Columbine, em Littleton, no Estado do Colorado, eram de família da classe média, descritas como “normais”. No entanto, entraram na escola armados com rifles semi-automáticos e bombas, Mataram doze estudantes e um professor. As bombas que carregavam poderiam ter destruído toda a escola. Segundo se tem apurado, eram aficionados por filmes, jogos de computadores e de um cantor que induziam á prática de atos de violência. Além de serem admiradores de Adolf Hitler. É preciso que se comece a por em prática medidas que caibam essa violência. O melhor remédio é a prevenção. Crianças e adolescentes são muito maleáveis às influências que recebem, sejam elas boas ou nocivas. Por que, então, não colocar à disposição de nossos jovens valores que os ajudem a construir um mundo de mais paz e fraternidade? O Projeto de Lei que estamos apresentando é uma contribuição para que cenas de violência cessem de danificar nossas crianças e adolescentes, seres ainda em desenvolvimento e que, por si mesmos, não podem defender-se do influências maléficas postas à sua disposição.
Inteiro teor: AQUI
3. PL 4932/2005
Ementa: Proíbe a frequência e o manuseio nos estabelecimentos comerciais e clubes de lazer, por crianças e adolescentes, de programas informatizados de jogos de quaisquer espécies que induzam ou estimulem a violência.
Autor: Carlos Nader (PL/RJ)
Apresentação: 21/03/2005
Situação: Arquivado
Justificação: A proliferação de lojas com programas informatizados de jogos violentos direcionados para crianças e adolescentes vem causando extrema preocupação às famílias e também ao poder público. A grande maioria dos freqüentadores é composta de jovens ainda em formação, e esses jogos contribuem somente para a violência, nunca para uma educação tradicional, voltada para as coisas boas, para os bons costumes e a boa formação psicológica dos nossos jovens. É pensando na boa formação e no crescimento saudável que apresento este projeto em defesa da família e dos bons costumes.
Inteiro teor: AQUI
4. PL 5712/2005
Ementa: Dispõe sobre a proibição da comercialização e locação de jogos eletrônicos que contenham cenas de violência contra policiais e dá outras providências.
Autor: Gilberto Nascimento (PMDB/SP)
Apresentação: 09/08/2005
Situação: Apensado ao PL 1654/1996
Justificação: Esta proposição tem por finalidade proibir a comercialização e locação de vídeos que incitem a violência contra policiais. É um absurdo que os profissionais da segurança pública, que arriscam as suas vidas em prol da sociedade possam tornar-se personagens a serem agredidos nos enredos utilizados em jogos eletrônicos. A sociedade não pode admitir a agressividade representada por esse tipo de jogo. Não devemos permitir que nossos jovens se acostumem com cenas tão grotescas de agressão a servidores públicos que devem merecer o nosso maior respeito.
Inteiro teor: AQUI
5. PL 6868/2006
Ementa: Obriga os estabelecimentos que exploram jogos eletrônicos com temas de violência ou atentatórios à moral a destinarem área restrita para esse fim. Adicionalmente, proíbe a venda desses jogos às crianças e adolescentes.
Autor: Laura Carneiro – PFL/RJ
Apresentação: 05/04/2006
Situação: Arquivado
Justificação: Aquele que treina bastante poderá responder de “forma condicionada” quando sujeito a um estímulo interno ou externo. Não é incomum, principalmente jovens, praticarem delito baseado em acontecimentos que serviram de argumento e roteiro para filmes. Esta constatação tem sido amplamente discutida entre os especialistas da área de comportamento. O legislador não pode ficar alheio a essa realidade. Cumpre-lhe elaborar um tratamento normativo, ou fato, no intuito de preservar a vida em sociedade. Assim sendo, é de toda a oportunidade que se procure corrigir distorções e lacunas existentes na lei para que ela cumpra adequadamente os objetivos para os quais ela foi concebida. Por estas razões concebemos a elaboração e apresentação do presente projeto de lei. O jovem sonhador, criativo, geralmente imbuído de grande iniciativa, é alvo propenso a adquirir e incorporar os acontecimentos, sugestões e ensinamentos que acontecem no meio onde vivem. O estímulo sonoro, visual e mecânico de que os jogos eletrônicos se servem incrementam ainda mais a sugestão, fatos, imagens e exemplos trazidos pelos fatos da vida diária.
Evidentemente o ideal seria que se abolisse tão malfazejo lazer do nosso meio; mas aos adultos, que já têm, ou deveriam ter, maior senso crítico, não seria adequado vedar, pura e simplesmente, o acesso a jogos que são censurados para menores. Então, cumpre não misturar o atendimento: jogos comuns que não sofrem restrições serão acessíveis a todos; jogos que exponham o uso de arma de qualquer espécie, técnica de treinamento para matar e sexo explícito serão acessíveis, em local separado, comprovada a maioridade do interessado.
Inteiro teor: AQUI
6. PL 7319/2010
Ementa: Disciplina a organização e funcionamento de estabelecimento comercial, quanto à proibição de locação e venda de videogames que contenham cenas de violência.
Autor: Sueli Vidigal (PDT/ES)
Apresentação: 12/05/2010
Justificação: Muitos países debatem a restrição à locação e venda de videogames com cenas de violência para menores de 18 anos. Nos Estados Unidos, alguns Estados já impõem restrições severas como o Estado da Califórnia. Ficamos aqui com a observação do comentarista da Rádio CBN, Ethevaldo Siqueira, no programa “Mundo Digital”. “Confesso que sou totalmente contrário à venda e uso desses videogames por crianças e adolescentes. Alguns desses jogos causam horror até em adultos. Eles banalizam a violência e mostram cenas chocantes da forma mais explícita. Não levam em conta nenhum valor moral ou ético e podem, sim, produzir distúrbios psicológicos nos menores. Tenho a impressão de que tudo isso pode inocular na mente desses garotos as sementes da violência. Corremos, então, o risco de estarmos contribuindo para uma juventude agressiva”. Esse e muitos argumentos nos levaram a propor esse presente projeto de lei, que vem complementar algumas ações nesse sentido, como a do Juiz Federal Carlos Alberto Simões de Tomaz, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que proibiu alguns jogos violentos para menores de 18 anos. Portanto, devemos a todo custo evitar a banalização da violência.
Inteiro teor: AQUI
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